Entenda a diferença entre Razão Social e Nome Fantasia
Todo empreendedor vai se deparar com essas duas expressões e deverá tomar uma decisão na hora de criar uma empresa. E engana-se quem ache que ela será trivial, pois quem deseja longevidade e prosperidade precisa entender quais são as diferenças entre Razão Social e Nome Fantasia..
Afinal de contas, elas irão acompanhar toda a vida da empresa. E não é raro ouvirmos por aí que o nome é o maior patrimônio de uma pessoa, sua identificação pessoal que carregará consigo para sempre. Portanto, boas escolhas são imprescindíveis. Vamos entender as diferenças?
O que é Razão Social?
A Razão Social é o nome completo da sua empresa. Lembra-se que quando você nasceu, seus pais tiveram que registrar seu nome completo na certidão de nascimento? Pois é, a Razão Social é como esse nome, mas como Pessoa Jurídica.
É justamente esse nome que vai ser registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ, e vai constar em todos os documentos relacionados à sua empresa, sejam eles contratos, escrituras, alvarás, licitações etc.
A Razão Social também é conhecida por nome comercial, denominação social ou mesmo firma. Mesmo que você opte por usar outro nome no dia a dia com seus funcionários e os seus consumidores, a Razão Social sempre estará presente em documentações.
Para que serve a Razão Social?
Qual a função da Razão Social, você se pergunta? O nome de uma Razão Social é único porque ele serve para identificar uma empresa com o objetivo de diferenciá-la das demais. Logo após ser registrada na Junta Comercial do seu Estado, este nome fica protegido como uma propriedade intelectual e não pode mais ser usado por outra empresa.
Porém, vale ressaltar que o registro da Razão Social é uma demanda dos órgãos estaduais, por isso essa regra se aplica somente ao estado no qual ele está instalado. Você não pode reclamar o direito à Razão Social de um nome cadastrado em São Paulo se você registrou só no Rio de Janeiro, por exemplo.
Compete ainda à Razão Social definir a natureza jurídica de uma empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e assim por diante.
Características da Razão Social
Para formar uma Razão Social, as regras variam de acordo com o tipo de empresa a ser registrada. Porém, em geral, sua composição leva em conta 3 partes:
- Nome de identificação da empresa
- Área de atuação da empresa
- Natureza jurídica da empresa
Atender a esses três quesitos não é uma obrigatoriedade para todos os tipos jurídicos, no entanto é proibido fazer qualquer referência a uma área de atividade econômica diferente da registrada. Ou seja, você não pode incluir as palavras “serviços de informática” se a natureza da sua empresa é de “vender sapatos”.
Veja alguns exemplos de Razão Social:
- Coca-Cola Indústrias Ltda. (Coca-Cola)
- TV Globo Ltda.
- Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar)
- Companhia de Bebidas das Américas – Ambev
- MSS Panificadora Ltda. EPP
- João Roberto Almeida Alimentação Ltda. ME
- Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás
- BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
Confira agora as naturezas jurídicas e o que elas representam:
- MEI – Abreviação para Microempreendedor Individual, para empresários que se registram como MEI e cujo faturamento não ultrapassa R$ 60 mil ao ano (R$ 81 mil a partir de 2018)
- Ltda. – Abreviação para limitada (quando há um número limitado de sócios)
- ME – Abreviação para Microempresa, obrigatório para aquelas enquadradas no Simples Nacional (faturamento inferior a R$ 120 mil no ano-calendário fiscal)
- EPP – Abreviação para Empresa de Pequeno Porte, obrigatório para as limitadas que optam pelo Simples Nacional (faturamento entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão por ano-calendário fiscal)
- S.A. – Abreviação de Sociedade Anônima, aplicado a empresas de capital aberto cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores
Como registrar a Razão Social
A Razão Social é registrada no momento em que a empresa é constituída legalmente na Junta Comercial ou em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas quando as sociedades forem simples.
Para realizar o registro, você precisará de um dos seguintes documentos:
- Contrato Social: necessário para a grande maioria dos negócios
- Requerimento de empresário: caso o registro seja realizado como Empresário Individual (EI)
- Ato Constitutivo: caso o registro seja realizado como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual se você for um MEI
Além disso, são necessários documentos que variam de acordo com o tipo jurídico da empresa. Como praxe, as empresas mais simples possuem menos exigências, como é o próprio caso do MEI, que depende apenas do preenchimento de um formulário no Portal do Empreendedor.
Já aos demais, embora varie, vamos listar os principais documentos requisitados:
- RG, CPF e Título de Eleitor dos empresário
- Cópia do RG e do CPF dos sócios
- Comprovante de residência
- Comprovante de endereço da empresa
- Contrato Social ou Similar
- Documento Básico de Entrada (DBE)
- Consulta de Viabilidade
- Última Arrecadação do Imposto de Renda
- Documentos de arrecadação com comprovantes de pagamento
O que é Nome Fantasia?
O Nome Fantasia é o nome comercial ou popular de uma empresa. Portanto, é como a maioria das pessoas vão ter contato com o seu negócio.
Ele é um nome registrado no Contrato Social, Junta Comercial ou Cartório cuja denominação social traz informações sobre a natureza do empreendimento e precisa ser exclusiva para ser aplicado em materiais de divulgação como sites, logo, panfletos, produtos, painéis ou fachadas de estabelecimentos.
Façamos a seguinte analogia: quando você nasceu, foi registrado com o nome completo na sua certidão de nascimento. Mas, no dia a dia, ninguém chama você pelo nome inteiro a todo o tempo. É provável até que você tenha um apelido ou uma versão abreviada do seu nome.
Sendo assim, você pode entender o Nome Fantasia como um apelido da Pessoa Jurídica que é bem mais fácil e prático de usar no cotidiano do que a Razão Social do negócio. Aliás, você pode inclusive informar mais de um Nome Fantasia na hora de registrar sua empresa e isso é muito comum para quem trabalha com várias filiais, por exemplo.
Para que serve o Nome Fantasia?
O Nome Fantasia serve para facilitar a divulgação para seus clientes, fornecedores, bem como ser utilizado como nome da empresa ou de produtos e serviços. Na realidade, boa parte das marcas mais populares que conhecemos são Nomes Fantasias promovidos pelos setores de marketing das empresas.
Como dissemos no item anterior, o Nome Fantasia é muito útil para diferenciar documentos entre filiais, permitindo separar o endereço ou localidade da Razão Social. Contudo, uma ressalva: mesmo que o Nome Fantasia esteja registrado, você precisa garantir sua proteção de propriedade intelectual junto ao INPI, o órgão brasileiro destinado ao registro de marcas e patentes.
Vale lembrar também que você não é obrigado a registrar a marca, porém, se quiser protegê-la, é necessário passar por todo o processo do INPI para confirmar se você é o primeiro a utilizar no ramo de atividade. Após ser devidamente registrada, a marca passa a receber o símbolo ® de Copyright.
Veja alguns exemplos de Nome Fantasia:
- Coca-Cola
- Globo
- Petrobrás
- Padaria La Patisserie
- Volkswagen
- TAM
- Sage
Qual a diferença de Marca para Nome Fantasia?
Uma marca está obrigatoriamente associada a um registro de propriedade intelectual, enquanto o Nome Fantasia pode ou não estar presente no Contrato Social (e isso não garante qualquer proteção).
Além disso, ressaltamos que uma marca não tem que indicar endereço ou sede e você pode registrar quantos nomes quiser sem ter que abrir uma filial.
Características do Nome Fantasia
Ao falar de Nome Fantasia, você precisa ter em mente algumas características importantes, tais como:
- Você não pode escolher um Nome Fantasia que faça referência a outra área do mercado que a sua empresa não atue
- Você não pode escolher um Nome Fantasia que já está sendo utilizado por um terceiro
- Você não pode escolher um Nome Fantasia que já está protegido por uma marca registrada
Podemos citar aqui o caso do nome VEJA. Ele é utilizado como marca tanto como produto de limpeza (Alvejantes VEJA) como por uma revista (Revista VEJA). Dessa forma, você não pode criar um produto chamado VEJA que atue em alguma dessas áreas. Porém, nada impede de usar este nome em um ramo no qual ainda o nome não esteja registrado.
Pode existir dois Nomes Fantasias num mesmo CNPJ?
Sim, é possível ter mais de um Nome Fantasia ou até mesmo registrar seu Contrato Social sem prever qualquer Nome Fantasia. Mas como a atividade da empresa não muda, esteja ciente que os diferentes nomes precisam estar ligados ao mesmo ramo de atividade descrita no CNAE.
Ademais, uma dica importante nesse ponto é criar mais de um nome para tirar proveito no futuro. Ter dois Nomes Fantasias é melhor do que nenhum, pois você pode escolher quando e como usar perante seus clientes.
Como registrar o Nome Fantasia
De forma análoga à Razão Social, o Nome Fantasia constará no documento de formalização da empresa na Junta Comercial do seu Estado (que precisa do Contrato Social, requerimento do empresário, o ato constitutivo ou o CCMEI) e dos demais itens mencionados no registro da Razão Social.
A única diferença, portanto, é que o Nome Fantasia é opcional!
O MEI precisa registrar Razão Social e Nome Fantasia?
Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor, você terá que preencher vários campos do formulário eletrônico. Lá, você verá o campo destinado ao Nome Fantasia, mas não a Razão Social.
Por quê?
Todo MEI recebe como Razão Social, de forma automática e obrigatória, o seu nome completo seguido do número do seu CPF. Já o Nome Fantasia é completamente opcional, mas aconselhamos que você formalize porque a Razão Social certamente não vai ser atraente para seus clientes na maioria das vezes.