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Não entreguei a declaração do Imposto de Renda: E agora?

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Se você não apresentou a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), no prazo previsto, está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo e vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.

Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Fiquem atentos!