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Decreto normatiza destinação de medicamentos vencidos ou em desuso – DECRETO Nº 10.388/2020

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O que fazer com o medicamento vencido ou sem uso em casa? E ainda evitar que o descarte incorreto desses resíduos contamine o solo e a água? Essa discussão tem envolvido autoridades públicas, especialistas ambientais e da área de saúde e o setor produtivo há anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305 de 2010, não trouxe uma solução para o problema. Mas agora o novo Decreto Federal nº 10.388, publicado no Diário Oficial da União no dia 05 de junho, normatiza a logística reversa de medicamentos domiciliares ou em desuso. O farmacêutico homeopata, Javier Gamarra Junior, que é membro do Grupo de Trabalho sobre Práticas Integrativas e Complementares do Conselho Federal de Farmácia, comenta a novidade.

“Então são 10 anos desde que a política nacional foi implementada até a efetivação de um dos setores mais importantes na cadeia de atividades econômicas do País: a cadeia farmacêutica. Isso vai contribuir certamente para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos farmacêuticos. Nós temos entre 10 e 20 mil toneladas de passivo ambiental de resíduos farmacêuticos por ano estimados em um levantamento muito detalhado e importante feito pela Universidade de Campinas e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, que é o principal inventário de destinação ambiental de resíduos de medicamentos no País”.

A nova legislação dispõe sobre a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de resíduo decorrente de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, e/ou de suas embalagens, exclusivamente de uso humano, industrializados ou manipulados, após o descarte pelos consumidores. Inclui os medicamentos que estão em posse do consumidor/paciente, seja no domicílio ou em seu local de trabalho. Os procedimentos referentes ao acondicionamento, à operacionalização dos lacres e à rastreabilidade dos resíduos descartados serão detalhados em ato editado posteriormente pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Mas apesar do avanço para Gamarra há preocupação de como o sistema vai funcionar. “Nesse momento pelos termos do decreto nós temos a gestão dessa logística reversa de medicamentos nas mãos do setor produtivo. Nós precisamos saber quais atores de relevância pública que vão acompanhar o desempenho desse grupo que vai ficar responsável pela gestão. Nós temos de ter o acompanhamento da sociedade e de atores importantes que a sociedade confia como é o caso do Conselho Federal de Farmácia e do setor farmacêutico para sabermos se esse sistema da logística reversa vai realmente cumprir essa missão importante que está sendo dada via o decreto federal”.

Gamarra lembra que o CFF esteve à frente dessa discussão, alertando autoridades públicas para a necessidade de regulamentação. Ele reforça que estudos científicos identificaram o potencial dos medicamentos de gerar riscos à saúde e ao meio ambiente se forem descartados de maneira inadequada. “O Brasil é um dos dez principais mercados mundiais de medicamentos, portanto o consumo de medicamentos aqui é muito elevado. Estamos diante de um desafio ambiental importante e sanitário também. Porque vários dos medicamentos têm potencial para provocar além de influências ambientais problemas à saúde e qualidade de vida do ser humano. Por exemplo, quanto aos antibióticos, quando eles são lançados de maneira inadequado estão relacionados à resistência dos microrganismos”.

Além de participar de forma ativa de um grupo técnico criado pela Anvisa para tratar sobre o assunto, o Conselho Federal de Farmácia realizou encontros nacionais com representantes de órgãos governamentais, da justiça e entidades ligadas ao setor farmacêutico. Um movimento nacional chegou a acontecer para isso. No Paraná, onde o farmacêutico atua, foi aprovada uma lei para formalizar a coleta obrigatória de medicamentos vencidos em desuso.

Em abril de 2017, o CFF realizou, em Brasília, o Encontro Interinstitucional sobre a Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos no Brasil. O evento, organizado pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Descarte de Medicamentos e Logística Reversa, reuniu aproximadamente 150 representantes de órgãos governamentais e de entidades profissionais e da sociedade civil organizada que debateram e buscaram soluções ao problema do descarte inadequado de medicamentos.

Participaram desse Encontro, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Ministério da Saúde (MS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Sindicato das Indústrias de medicamentos (Sindsfarma), da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma), da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma) e conselhos regionais de Farmácia (CRFs) de diversos estados brasileiros.

 

Fonte: CFF

Legislação completa: Decreto 10.388/2020

Qual é a importância da legislação para farmácias?

As leis voltadas ao comércio farmacêutico cumprem um importante papel: são elas que regulamentam essa atividade comercial relacionada à saúde. Como as mercadorias envolvidas não se resumem a quaisquer bens de consumo, é preciso seguir as determinações impostas pela justiça.

Nesse sentido, as farmácias que não se adéquam às normas legislativas correm um sério risco. Afinal, fiscalizações são realizadas periodicamente, com o objetivo de detectar e punir irregularidades de ordem legal. Portanto, para fazer uma boa gestão de sua farmácia e evitar complicações, é imprescindível ter atenção às questões legais.