Contribuinte Substituto e Contribuinte Substituído
A partir do processo de Substituição Tributária – ST, surgem dois personagens nas relações da cadeia comercial com responsabilidades específicas. São eles o Contribuinte Substituto e o Substituído.
O Substituto é o responsável por efetuar a retenção ou recolhimento do ICMS das operações subsequentes, o mesmo deverá emitir a NF-e contendo nela além do seu ICMS próprio o valor do ICMS – ST.
O Contribuinte Substituído, por sua vez, é aquele que recebe a mercado com ST. Ele deverá emitir NF-e nas operações seguintes sem destacar o imposto e inserir no campo de “Informações Adicionais” qual foi imposto sujeito a Substituição Tributária. Além, é claro, do valor utilizado para base de cálculo do ICMS – ST para fins de fiscalização ou possíveis diferenciações de apuração do valor presumido pela MVA e o valor real da transação.