5 erros mais comuns durante a emissão da NFe

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1. Não atentar para o regime tributário da empresa

Um dos erros mais cometidos no momento de fazer a emissão de NFe. Para evitá-lo e não sofrer multas, seu faturamento deve estar alinhado ao regime tributário utilizado pelo seu negócio e também pelo cliente.

Esse tipo de verificação é fundamental para que todo o processo de emissão decorra perfeitamente, com sua tributação calculada de forma correta, com créditos distribuídos adequadamente e sem problema algum.

A dica chave aqui é contratar um serviço de consultoria contábil. Estabeleça uma maneira de se comunicar diretamente com o seu contador e nunca faça nenhum procedimento se estiver com dúvidas! Quando o assunto é emissão de NFe, a certeza e segurança são as melhores soluções.

2. Não conferir todas as informações

Existem algumas situações em que não é possível anular uma nota fiscal, principalmente quando é relacionada à comercialização de algum produto. Se erros graves ocorrem, o resultado pode ser multas e até a suspensão do direito de vender!

Em razão disso, antes de finalizar a emissão, é imprescindível conferir todos os dados e informações. A descrição é condizente com o produto/serviço? A data está correta? Os preços e prazos batem com o combinado? O CNPJ está ok? Atenção redobrada é crucial aqui!

3. Errar na hora de validar as notas

Você já tentou emitir uma nota e recebeu uma mensagem de erro de receita? Pois bem, saiba que esse tipo de ocorrência é algo constante e não acontece somente com você. Veja a seguir os mais simples e rotineiros.

Erro 1 ou 2 – Nota Fiscal Eletrônica denegada (ou contestada)

A NFe poderá ser contestada pelo “código 1”, que quer dizer que a pessoa jurídica ou o cliente tem alguma pendência com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Já o “código 2” indica que as informações utilizadas no cadastro da nota estão incorretas. Nesse caso, a NFe pode ser anulada no sistema para que seja possível fazer a correção no estoque e no financeiro. Para isso, basta clicar nas opções “cancelar” ou “anular”.

Erro 90 – certificado digital não operacional ou inexistente

Esse erro se refere ao certificado digital: ou ele não existe ou não está funcionando como deveria. Caso você tenha o Certificado “A1”, talvez seja necessário reinstalá-lo.

Em algumas situações, o erro pode indicar que o seu documento está vencido. Diante disso, basta entrar em contato com a instituição certificadora que o emitiu para saber o que está ocorrendo.

Erro 508 – rejeição

A nota é rejeitada porque o CNPJ informado no sistema é inválido ou só vale para transações no exterior. Dessa forma, você deve informar o número correto do seu CNPJ para a validação do documento e emissão da NFe.

4. Não manter o orçamento atualizado

É bastante comum, na prestação de serviços, que ocorra uma negociação entre o orçamento inicial e o orçamento aprovado. Ou no caso de venda de produtos, o consumidor consegue descontos em determinados eventos, como participar de uma oferta ou comprar em grande volume.

É bom manter o registro desses acordos e considerar o orçamento final, não confundindo com o inicial, a fim de manter o departamento de contas ciente de tudo. Esse entrosamento entre vendas e financeiro é indispensável.

Assim, quando a nota for emitida, a probabilidade de cometer erros por informações descompassadas reduz drasticamente.

5. Não utilizar softwares de gestão para ajudá-lo no processo

Mesmo com todas as dicas mencionadas acima, a melhor forma de evitar erros grotescos é buscando a ajuda da tecnologia.

Hoje em dia, existem sistemas de gestão que contribuem muito na rotina administrativa e fiscal das empresas. Eles são capazes de integrar etapas, melhorar o controle das informações e diminuir prejuízos.

Por exemplo, ao implantar um software no seu negócio, o processo de emissão da NFe é automatizado. Assim, você não mais terá que preencher todos os campos para gerar suas notas, pois o programa salva todos os dados que são digitados.

As vendas passam a ser registradas no aplicativo e automaticamente o documento fiscal é lançado com todas as informações necessárias, agilizando toda a operação. Simples e prático!

Retenção de Clientes

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Retenção de Clientes

O que é?

Sabe quando você liga para uma operadora de celular ou de TV a cabo, pedindo para cancelar o serviço e, imediatamente, o atendente começa a oferecer diversas vantagens e condições inimagináveis para que você não desista deles e continue usando aquele serviço? Pois bem, esse é um típico exemplo do que é a retenção de clientes em uma versão bastante agressiva, muito comum hoje em dia.

Essa estratégia mantém o negócio estável, sendo uma forma da empresa priorizar seus clientes e mantê-los fiéis à corporação.

Veja algumas dicas de como reter clientes na prática

Se reter clientes é torná-los fiéis e leais, é preciso saber fazer isso da maneira correta.

As empresas dedicam muitos esforços na conquista de clientes, com campanhas publicitárias, investimentos, mídia e promoções. E isso tem um alto custo. Ao reter seus clientes depois de conquistá-los, esses altos custos serão diluídos!

1. Gerencie todas as formas de relacionamento com o cliente

Não adianta ter um ponto de venda impecável e bonito se seu atendimento é ruim ou se seu website não funciona direito. Seu cliente quer se sentir bem na plenitude do relacionamento, não em apenas alguns dos pontos de contato.

2. Conheça seu cliente de verdade

Com auxílio da tecnologia da informação e de softwares de CRM é possível conhecer realmente seus clientes, dividi-los em grupos e tratar cada um desses grupos de forma diferenciada, oferecendo o produto ou serviço certo, na hora certa, para o cliente certo e pelo preço e canal certo. Isso é algo que repetimos muito quando falamos em fidelização e lealdade, mas é preciso ter esses fatores sempre em mente.

Afinal, o que é a retenção de clientes se não oferecer exatamente o que ele procura, para que não vá buscar isso na concorrência?

3. Reter clientes significa entender suas necessidades

E isso pode ser traduzido de diversas formas. Temos que “sair da caixa” e entender que a diferença entre produtos e serviços quase não existe mais. As características de seu produto ou serviço precisam ser complementadas por outras necessidades dos clientes, como conveniência, segurança na transação, economia e bom atendimento.

4. Marcas fortes retêm mais clientes e por mais tempo

Se o cliente confia em sua marca e na qualidade que ela confere a seus produtos, ele tende a ser mais fiel ao seu negócio. Se ele admira sua marca, melhor ainda! Agora, se a marca já é para ele um valor especial, algo para exibir aos amigos, aí você terá de fato sua lealdade.

É por isso que os investimentos em branding e construção da imagem da marca são tão importantes para sua empresa, inclusive quando de se trata de assuntos como a retenção de clientes.

5. Sempre resolva rapidamente os problemas de seus clientes

Clientes que tem suas reclamações atendidas rapidamente, voltam a fazer compras com sua empresa em mais 90% dos casos, segundo pesquisas. Seja rápido!

 

 

Diferenças entre Cliente contribuinte, não contribuinte e contribuinte isento do ICMS

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Um dos grandes avanços que a NF-e trouxe foi a padronização quanto ao entendimento de várias regras complexas. Porém, alguns termos utilizados ainda podem causar confusão, como é o caso dos conceitos de contribuinte, não contribuinte e isento.

Ao se deparar com o campo de cadastro de clientes no seu software de emissão de notas fiscais, você vai ser obrigado a indicar se ele é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS. Dependendo do fornecedor, o nome pode variar, mas em geral ele é chamado de Indicador da IE (Inscrição Estadual) do destinatário. Veja as diferenças:

O que define a contribuição, não contribuição ou isenção do cliente?

O que define a contribuição do seu cliente é a Inscrição Estadual (IE), obrigatória para quem é contribuinte de ICMS. 

Portanto a definição à qual estamos nos referindo está ligada ao pagamento de ICMS. Lembrando que ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e é o imposto que mais contribui para os cofres públicos. O imposto recaí sobre qualquer tipo de venda de produtos e transportes intermunicipais ou interestaduais.

1. Contribuinte

Regulamentado pelo artigo 4 da Lei Kandir, um contribuinte é uma Pessoa Física ou Jurídica que realiza operações de comércio ou operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual (mesmo que no exterior) com volume ou habitualidade.

Importante ressaltar que o contribuinte pode ser um produtor rural ou Pessoa Física e não é obrigado a ter um CNPJ. Basta ele efetuar operações de venda. Além disso, toda vez que você marcar o cliente como contribuinte precisará informar a inscrição estadual. Caso contrário, não será possível autorizar a NF-e.

2. Não Contribuinte

Um não contribuinte nada mais é do que uma Pessoa (seja ela Física ou Jurídica) que não realiza atividades sujeitas ao ICMS. Portanto, um consumidor final que não vai revender o produto de forma alguma é um não contribuinte. Desta forma, ele está comprando para seu próprio consumo, ou seja, uma operação normal.

3. Contribuinte Isento

Um Contribuinte Isento simplesmente não possui ou está impedido de ter uma inscrição estadual e portanto está isento de contribuir o ICMS. É por isso que você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa cujo campo de inscrição estadual esteja preenchido.

Porém, vale ressaltar que muitos estados não permitem contribuintes isentos, como: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE.

Quem são os isentos? Geralmente ONGs, prefeituras, quem possui MEI, entre outros. Se for uma empresa, ela não deve ter uma Inscrição Estadual em seus registros no site do Sintegra e no Cadastro Centralizado de Contribuinte será considerado como Consumidor Final.

 

 

Cliente Oculto

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A metodologia do Cliente Oculto é uma análise que avalia o atendimento e satisfação do cliente em uma determinada empresa. Isso porque nem sempre é fácil ter esta análise completa e objetiva sobre os pensamentos e sentimentos dos clientes.

E saber como é a experiência do cliente com os produtos e serviços é algo indispensável para empresas que querem melhorar seus processos e continuar crescendo.

O que é Cliente Oculto?

Metodologia utilizada pelas empresas para uma avaliação imparcial e detalhada de seus serviços e/ou produtos.

Geralmente, são empresas de médio e grande porte que contratam pessoas para esse serviço de “espionagem” sobre os produtos e serviços que a corporação oferece aos clientes.

O Cliente Oculto serve como uma auditoria dos processos. Assim, a empresa consegue verificar como está o processo de atendimento da mesma, além de verificar a opinião do cliente final.

Esse tipo de serviço avalia alguns aspectos, como:

  • Conhecimento do produto ou serviço oferecido;
  • Atendimento dos funcionários ao cliente;
  • Habilidades com vendas, negociações e empenho para fechar uma venda;
  • Tempo de espera para atendimento;
  • Limpeza do local de trabalho e afins.

O objetivo do Cliente Oculto é verificar situações, como as citadas acima, para assim guiar os funcionários da empresa para um melhor atendimento ao cliente e com uma melhor postura no trabalho.

Aposentadoria do empreendedor

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Planejar o futuro é imprescindível para quem trabalha por conta própria. Afinal, é você mesmo quem precisa se preocupar com a terceira idade e com a renda que terá neste momento da vida.

Muitas pessoas têm o sonho de abrir o negócio próprio, mas uma pergunta é recorrente: como funciona a aposentadoria do empreendedor?

Obrigatoriedade do pagamento do INSS

Quando se é um empregado com carteira assinada, a aposentadoria nem passa pela sua cabeça. O desconto do INSS é feito automaticamente e quem precisa se preocupar com isso é a empresa na qual você trabalha.

Ao optar pelo empreendedorismo, o cenário muda de figura. Você é o responsável pela sua aposentadoria. Porém, uma coisa não se altera: você precisa continuar contribuindo para o INSS.

Esta é a única maneira de assegurar o pagamento da aposentadoria e de outros benefícios sociais, como licença maternidade, afastamento por invalidez etc.

Portanto, mesmo atuando como empreendedor, sua aposentadoria só será garantida se você realizar o pagamento do INSS. Isto está previsto pela Lei 9.876/1999. Desde sua publicação, ficou estabelecido que são contribuintes individuais: empresários, autônomos ou profissionais equiparados a estes, como os liberais.

Na prática significa que, no caso de uma fiscalização da Receita Federal, a empresa terá que apresentar o recolhimento de todos os valores da Previdência Social. Se o pagamento não for comprovado haverá a aplicação de multa.

É importante destacar que o pagamento do INSS é facultativo somente nos seguintes casos: síndicos não remunerados, donas de casa, estagiários, brasileiros que moram no exterior e presidiários que não exercem atividade remunerada.

Atualmente, um cenário cada vez mais comum é o empreendedorismo dos aposentados. Com um patrimônio já formado, essas pessoas buscam voltar ao mercado de trabalho e complementar a renda da aposentadoria.

Para este momento, vale a pena apostar em um negócio na mesma área em que você já trabalhou. Considere algo que você realmente gosta e busque um produto ou serviço que tenha demanda. As chances de sucesso são maiores.

Observações:

O pró-labore deve estar incluído na folha de pagamento, exceto se o regime jurídico for MEI, Simples Nacional ou Plano Simplificado, porque estes fazem o pagamento de taxas mensais e unificadas.

Nos outros casos haverá a cobrança de contribuição previdenciária de 11% da pessoa física sobre a remuneração do empreendedor.

Se o recebimento ocorrer por meio de um valor sobre os dividendos, a contribuição para o INSS é de 20% em cima de todos os recebimentos em tributos.

Outra questão a ser considerada é que o valor da aposentadoria atualmente é calculado pela média aritmética das contribuições realizadas desde 1994, sendo que é reduzido 20% dos valores mais baixos e considera-se o fator previdenciário.

DEFIS

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DEFIS é uma das poucas declarações que deve ser entregue pelas empresas do regime do Simples Nacional.

Contudo, muitas pessoas ainda tem dúvidas quanto a realização, apresentação e transmissão da declaração para a Receita.

É essencial que se entregue a DEFIS no prazo para que não cause problemas no andamento da empresa.

Para auxiliar você empresário e te deixar por dentro do assunto a Soften preparou este artigo. Acompanhe!

O que é DEFIS e a que se destina?

É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, das empresas optantes do Simples Nacional.

Ela se destina a apresentar para a Receita informações sobre o andamento da empresa do ano anterior à declaração.

Na DEFIS são apresentadas informações das condições da empresa que permite a adesão e permanência no regime, ou seja, é um acompanhamento da vida financeira dos negócios para fins de controle das empresas optantes pelo Simples Nacional.

O que deve ser informado na DEFIS?

A declaração deve conter informações essenciais e cruciais das atividades e estruturas econômicas e fiscais das empresas referentes ao ano anterior em que ela deve ser apresentada.

Na DEFIS devem ser apresentadas as seguintes informações essenciais da empresa:

– Dados econômicos e fiscais específicos da empresa no período em questão da declaração;

– Ganhos de capital do período;

– Quantidade de empregados no início e final do período;

– Caso tenha excedido o Lucro permitido pelo regime empresarial, deverá ser informado o valor;

– Receitas provenientes de exportação direta e por meio de comercial exportadora;

– Dados de identificação e rendimentos dos sócios;

– Total de lucro adquiridos de aplicações de rendas variáveis ou fixas;

– Doação destinada à Campanhas Eleitorais;

– Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;

– Saldo em caixa/banco no início e final do período em questão;

– Totais de entradas e saídas de mercadorias para qualquer tipo de operação;

– Total de entradas e saídas de qualquer natureza;

– Informações de ISS retido e prestações de serviços de comunicação;

– Mudança de endereço, caso tenha acontecido no período.

É uma série de informações que abarca toda a situação econômica e fiscal da empresa no período abrangido pela declaração.

Entra em vigor o Refis para Simples Nacional

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(Publicado(a) no DOU de 23/04/2018, seção 1, página 64)

Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao Microempreendedor Individual.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 1º da Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observadas as seguintes condições:

I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

II – poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017; (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 2º)

III – o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 5º)

IV – o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 20; Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

V – no parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

VI – a critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência de que trata o § 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

§ 1º É condição para o parcelamento de que trata esta Resolução a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)

§ 2º O pedido de parcelamento de que trata esta Resolução independerá de apresentação de garantia. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)

§ 3º Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Resolução, os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 parcelados de acordo com os arts. 44 a 55 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, bem como na forma do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 6º e 7º)

§ 4º O pedido de parcelamento de que trata o § 3º implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 4º e 7º)

§ 5º O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018, na forma estabelecida pela RFB. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)

Art. 2º O sujeito passivo deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade pretendida dentre as previstas no inciso I do caput do art. 1º. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, inciso II)

Art. 3º A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert-SN, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma: (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

I – do principal;

II – das multas;

III – dos juros de mora; e

IV – encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

§ 1º Serão aplicadas as reduções previstas nas alíneas “a”, “b” ou “c” do inciso I do caput do art. 1º, de acordo com a opção efetuada pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

§ 2º Será cancelado o parcelamento do sujeito passivo que não tiver efetuado o pagamento total do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) previsto no caput do inciso I do art. 2º. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

Art. 4º A RFB poderá editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições desta Resolução. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fiquem atentos as novidades!

ALGORITMO! QUE BICHO É ESSE?

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Um algoritmo é uma sequência de passos para realizar uma tarefa ou resolver um problema. No dia a dia do formado em Sistemas de Informação, utilizamos algoritmos para realizar nossas atividades, definindo a sequência de atividades que devemos fazer para atingir um objetivo.

Um exemplo simples é uma receita. Ele é, num certo sentido, um programa abstrato — dizendo de outra forma, um programa é um algoritmo concretizado. Os programas são visualizados mais facilmente como uma coleção de algoritmos menores combinados de um modo único, da mesma forma que uma casa é construída a partir de componentes (cômodos).

Dessa forma, um ele é uma descrição passo a passo de como o computador irá executar uma operação específica, como, por exemplo, as ações de um jogo. Um programa, por outro lado, é uma entidade que pode agregar vários algoritmos.

 

O que é uma farmácia de manipulação?

Uma farmácia de manipulação é um estabelecimento de saúde onde fórmulas são manipuladas e preparadas de forma personalizada para cada cliente, seguindo receitas prescritas por profissionais da área da saúde.

Todas as matérias-primas utilizadas na farmácia de manipulação são adquiridas de fornecedores qualificados e são analisadas pelo controle de qualidade interno.

Nas farmácias de manipulação, as receitas são analisadas e conferidas por farmacêuticos antes de serem enviadas para produção em seus laboratórios, que seguem as normas das Boas Práticas de Manipulação preconizadas pela ANVISA, e contam com instalações tecnológicas e uma equipe altamente treinada. Esse processo garante a qualidade e eficácia do produto final.

Benefícios

A dose certa para a pessoa certa: A fórmula manipulada é prescrita de forma individualizada na quantidade e dosagem exata para cada paciente, evitando sobras ao final do tratamento.

Formas farmacêuticas diferenciadas: A fórmula manipulada pode muitas vezes ser apresentada em diferentes formas farmacêuticas, como cápsulas, sachês, xaropes e cremes, para facilitar a aderência do paciente ao tratamento.

Economia e preservação do meio ambiente: O produto manipulado é prescrito na quantidade e na dosagem exatas para o seu tratamento, evitando desperdícios e o descarte de resíduos que contaminam o meio ambiente.

Medicamentos não disponíveis: 
Caso o medicamento industrializado que o cliente precise não exista mais na drogaria, se a farmácia de manipulação tiver a matéria-prima, com prescrição, ela poderá manipular a fórmula para tratamento.

Associação de Medicamentos: Outro diferencial é a possibilidade de associação de vários ativos na mesma fórmula, favorecendo a aderência do paciente ao  tratamento, minimizando a quantidade de medicamentos a serem ingeridos ao dia.

As mudanças no comportamento do consumidor

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Hoje em dia é extremamente importante conhecer, estudar e monitorar com frequência o comportamento do consumidor, pois assim os profissionais de marketing e gestores empresariais conseguem detectar de maneira eficaz todas as oportunidades e ameaças aos seus negócios, tendo em mãos o nível de satisfação do cliente.

Podemos dizer que o comportamento do consumidor é o estudo de como as pessoas tomam decisões sobre os produtos ou serviços que adquirem, o que querem, o que necessitam e também como elas agem em torno de determinada marca ou empresa.

3 principais mudanças no comportamento do consumidor

  1. O consumidor está mais exigente: ele nunca está satisfeito e sempre espera por informações cada vez mais úteis, personalizadas e imediatas;
  2. O consumidor está bem informado: com os smartphones, ficou muito mais fácil e rápido ficar bem informado e tomar decisões, sejam elas grandes ou pequenas;
  3. O consumidor está em todo lugar: os usuários esperam por experiências digitais criadas sob medida para eles – incluindo resultados geolocalizados de acordo com o lugar onde estão no momento da busca.

Como as empresas estão lidando como esse novo comportamento

Atrair e encantar um novo cliente é, sem dúvidas, uma das principais metas de qualquer empresa. Dessa maneira, identificar os novos hábitos e o novo comportamento do consumidor moderno pode ser o fator determinante para a empresa estar presente no momento da tomada de decisão de compra do consumidor, que está cada vez mais imerso no universo digital.

Essas mudanças no comportamento do consumidor são inevitáveis e, daqui para a frente, as expectativas somente irão aumentar, já que as pessoas desejam cada vez mais informações, experiência personalizada e soluções imediatas, forçando as empresas a adaptar suas ofertas de produtos, comunicação e canais de venda.