O que é a ECF, obrigatoriedade e prazo de entrega

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

O prazo de entrega foi fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, reproduzido abaixo:

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.

§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

§ 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.

O que pode ou não ser corrigido em uma carta de correção?

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Segundo o § 7º Cláusula décima quarta – A do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01/07/2012 não mais poderá ser utilizada a carta de correção em papel, ficando obrigado a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe) para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), cuja condição de uso foi disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 que determinou a sua utilização e condição para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • a data de emissão ou de saída;

Quando corrigir ou cancelar uma NFe?

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Verifique se não é um caso de cancelamento antes de iniciar qualquer correção, pois cada processo exige procedimentos específicos. Por exemplo, o cancelamento deve ser realizado antes da mercadoria ser enviada se o cliente desistir da compra ou se algum erro de digitação for encontrado no documento.

O cancelamento só pode ser realizado no prazo de até 24 horas a partir do momento em que a nota foi autorizada. Vale lembrar, ainda, que uma nota cancelada não pode mais ser recuperada.

Uma nota de correção de Nota Fiscal eletrônica pode ser cancelada em até 30 dias e o processo pode ser realizado mais do que uma vez sobre a mesma nota. Serve para regularizar um ou mais erros que ocorreram no momento da emissão, contanto que não sejam relacionados ao valor do imposto, dados cadastrais e à data de emissão ou saída da mercadoria, como:

  • Base de cálculo;
  • Diferença de preço;
  • Quantidade de itens;
  • Valor da operação;
  • Alíquota;
  • Número de prestações;
  • Mudanças do remetente ou destinatário.

Boas práticas com nota fiscal eletrônica

Depois de uma primeira conversa, a melhor forma de consolidar o aprendizado sobre as questões fiscais é tudo estar bem esclarecido! O importante neste esforço é listar como o cliente deve desenvolver boas práticas fiscais para não viver “tapando buracos”.

Isso porque não é somente o valor na arrecadação de impostos que aumentou no primeiro semestre de 2017. A assertividade do Governo também está maior, chegando a 91,5% na escolha dos perfis que passam por fiscalização e apresentam irregularidades.

Mas o Fisco não faz distinção entre fraude e falhas. Por isso recomende ações básicas a seus clientes:

  •   Realizar a Manifestação do destinatário
  •   Fazer o download e arquivo de todos os arquivos XML emitidos contra seu CNPJ
  •   Registrar corretamente os itens nas notas fiscais eletrônicas
  •   Prestar atenção às fraudes utilizando DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica)
  •   Redobrar a atenção no cadastro de códigos como o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).

Black Friday é um momento de pico para as empresas e pode se tornar um tanto desesperadora também para o escritório de contabilidade, que receberá um elevado número de informações e documentos fiscais. É hora de intensificar esforços para proteger tanto o seu escritório como o seu cliente.

O que é Sped?

Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.

De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software que será disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e informações previdenciárias, bem como os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis.

O contribuinte poderá validar esses arquivos, assinar digitalmente, visualizar seu conteúdo e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.

É preciso ter um bom sistema para geração todo mês.

O Black Friday e o Compliance Fiscal

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Em 2016 o evento movimentou R$1,9 bilhão, o que equivale a 13 vezes a média de um dia comum de vendas.

Perder algum documento durante a Black Friday, como uma NFe por exemplo, significa perder um documento importante num montante gigantesco de documentos tão importantes quanto, além disso existem diversos problemas que podem  acontecer. Receber diversos (ou milhares!) de e-mails com XML de NFes e saber à quais compras elas se referem para conciliar cada uma manualmente é uma tarefa árdua que envolve diversos setores (compras, fiscal, contábil…).

Outro problema muito comum é ver que o pedido foi faturado errado somente quando ele chega ao seu estoque: erro  de quantidade, produtos faltando, códigos de tributação errados que geram impostos que nem deveriam ser pagos ou são pagos com alíquota divergentes, erro de tamanhos e modelos ou quando ele simplesmente não chega. Nesse caso é necessário a chave de acesso para consulta manual no site da Sefaz, Para todos esses problemas, existem consequências  ainda mais graves! Como falta de mercadoria por causa de divergências no pedido, escrituração das notas feitas de forma errônea e que muitas vezes geram impostos pagos indevidamente por muito tempos e só são descobertas numa fiscalização da Receita Federal.

A partir do momento que você já utiliza uma tecnologia que te permite controlar os documentos fiscais que são emitidos contra o seu CNPJ, inclusive consultar NFe,  de seu e-commerce durante o ano,  nada muda durante a Black Friday, pois essa tecnologia continuará atendendo todas as necessidades, apesar do aumento no volume de informações.

Uma boa solução que consulta NFes, irá permitir que seu departamento fiscal visualize as notas que foram emitidas contra seu CNPJ momentos após serem emitidas, isso já possibilita visualizar todos os dados da nota e caso haja alguma divergência, corrigir o erro antes mesmo de o produto sair com a DANFe, para não haver erros em escala.

O seu custo com uma tecnologia que atende suas necessidades em âmbito fiscal e tributário não deve ser alterado em virtude de um evento maior, como no caso da Black Friday, e este é mais um motivo pelo qual deve-se adotar métodos mais inteligentes e que otimizam tempo e recursos (sejam eles recursos humanos ou estruturais) durante o ano todo.

Para se preparar para o Black Friday, o empresário realiza compras num montante maior que o da maioria das outras épocas do ano, pois é preciso preparar o estoque. Se em apenas uma compra são gerados diversos documentos fiscais (como NFe, CTe e DANFe…), tributos e impostos (como o IPI ou ICMS, por exemplo), a medida que seu negócio cresce e entra na onda das grandes liquidações, precisa estar maduro para reconhecer que soluções de consulta, armazenamento e guarda de documentos fiscais são necessárias para a segurança de seu e-commerce.

O Compliance Fiscal e o e-commerce

Fisco tem utilizado cada vez mais tecnologia para receber e controlar os documentos e informações fiscais vindas de empresas e lojas. Com isso, a implantação de soluções tecnológicas para sempre estar de acordo com a legislação fiscal se torna imprescindível.

Já não é mais necessário a compra de softwares ou instalações grandiosas para poder ter a tecnologia à favor do seu negócio porque, geralmente, as empresas que vendem esses softwares e presta esse tipo de serviço demandam mão de obra, que na maioria das vezes faz visitas ao seu escritório para fazer as instalações e treinamentos, contrato de prestação de serviços, infraestrutura física (como servidores mais potentes) e custos maiores, já que utilizam todos esses mecanismos.

O armazenamento em mídias físicas como HDs, pendrives, CDs ou outros dispositivos também não é totalmente seguro, já que elas podem sofrer avarias ou se perderem, fazendo com que a empresa perca todos os seus arquivos fiscais.

Hoje é muito mais simples e mais economicamente interessante  obter soluções como o armazenamento em nuvem, que te possibilita ter acesso direto da Sefaz: consulta, download e armazenamento ilimitado de NFes, NFSe, CTes e outros documentos, somente com seu acesso à internet.

No e-commerce, o volume de documentos fiscais que o empresário precisa ter controle durante a Black Friday aumenta muito. São mais Notas Fiscais, mais CTes, mais DANFes… e é exatamente por isso que o compliance fiscal nesse período do ano tem tanta importância.

Na Black Friday, o Fisco e a Receita Federal aumentam a fiscalização e estão de olho nas importações e nos documentos fiscais que circulam, tanto no ambiente virtual, quanto nos documentos impressos, como é o caso da DANFe.

Se o volume de documentos se multiplica e a fiscalização dos órgãos competentes também, a sua atenção também deve ser redobrada. E contando com uma tecnologia que consulta seus documentos fiscais, faz download e ainda os arquiva, você pode otimizar seus recursos para as vendas na black friday.

SPED mensal: Entenda!

Que tal trazer maior facilidade e segurança para seus processos internos? Já pensou na possibilidade de economizar tempo e reduzir custos, evitando problemas com a fiscalização? O SPED quer proporcionar isso à sua empresa!

Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Ele se constitui na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes.

A ideia é fazer com que a informatização traga mais agilidade para essa relação, proporcionando mais economia de tempo e de gastos, melhor controle da fiscalização e mais legitimidade e qualidade entre as informações trocadas.

Por quê SPED?

  • Antigamente, notas de entrada e saída eram escrituradas em livros fiscais (compra / venda e impostos);
  • Hoje, com o SPED, os livros deram lugar a um arquivo magnético (contém as mesmas informações que os livros) mas as empresas têm maior segurança, validando as informações através da utilização do certificado digital;
  • Facilidade para a fiscalização identificar inconsistências – maior legitimidade e qualidade entre as informações trocadas.

Quatro bases do projeto inicial do SPED:

  • EFD – Escrituração Fiscal Digital;
  • e-Social – Implementação
  • NFe – Nota Fiscal eletrônica; e
  • CTe – Conhecimento de Transporte eletrônico.

Outras três bases que existem atualmente no SPED:

  •  EFD – Contribuições;
  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  •  ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Explorando as vertentes do SPED:

EFD – Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal)

  • É um documento digital onde vão constar todas as informações fiscais necessárias aos fiscos (federal, estadual e municipal) com referência ao período de apuração dos tributos de ICMS e IPI.
  • Inicialmente o arquivo digital é submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA). Após a conferência e aprovação, o arquivo é devolvido e assinado por meio de um certificado digital, e enviado para o SPED Fiscal.
  • entrega do SPED fiscal deve ser feita mensalmente (até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refere a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial), por meio de um arquivo digital que contenha toda a escrituração de documentos fiscais.

EFD – Contribuições

  • Refere-se ao documento digital instituído no SPED, para fins de escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e  Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
  • Neste processo, o arquivo também é submetido ao PVA, e após aprovação é devolvido e assinado pela empresa por meio de certificado digital, para enfim poder ser encaminhado para o SPED fiscal.
  • O processo é semelhante ao do EFD – Fiscal, o que difere são os tributos escriturados em cada uma das vertentes.

ECD – Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil)

Transmite em versão digital os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares;
II – Livro Razão e seus auxiliares;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

  • Para garantir segurança e validade jurídica às transmissões dos arquivos, a Receita Federal obriga o uso de um Certificado Digital: e-CPF para o SPED Contábil.
  • Quem deve entregar: é obrigatório para todas as empresas de lucro presumido, real, imunes e isenta. Empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não precisam entregá-lo.
  • Quando entregar: a entrega deve ser feita até o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Esse prazo não pode ser postergado e a não-entrega acarretará em multa.
  • Como fazer: O cliente vai receber o arquivo – baixar o programa validador SPED Contábil no site da Receita Federal – colocar o arquivo assiná-lo através do certificado digital. Depois deverá devolver ao contador, para que ele também valide o documento com e-CPF, do tipo A3, segundo a exigência da Instrução Normativa da Receita Federal.

CEST

CEST é uma sigla para Código Especificador da Substituição Tributária. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS.

A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, e tem como prazo máximo 1º de abril de 2018 para demais atividades. Entenda:

  • 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  • 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
  • 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista).

Portanto, a partir de 1º de abril de 2018 o comércio varejista, optante ou não pelo Simples Nacional, deve informar o CEST nos arquivos dos documentos fiscais (NFe, NFCe e SAT Fiscal). A validação do campo destinado ao CEST do documento fiscal terá início também em abril de 2018, conforme consta da Nota Técnica 2015.003 V. 1.94 da NFe, publicada em 23 de junho de 2017.

Se você emite NFe ou NFCe e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

Nada mudará no DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica), porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto.

SH e NCM

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SH é a sigla para Sistema Harmonizado, enquanto NCM é a sigla de Nomenclatura Comum do Mercosul. Ambas as siglas correspondem a sistemas de classificação de mercadorias que servem para diversos países.

Essa classificação fiscal acontece mediante a distribuição de códigos para cada produto de maneira padronizada. No SH, o código tem seis dígitos, enquanto no NCM, oito. Esses dígitos fornecem informações sobre o local de origem, a finalidade das mercadorias e suas matérias-primas.

Os dígitos a serem usados são definidos de acordo com uma classificação de acesso internacional. Diferentes produtos e materiais têm classificações bem definidas, o que facilita a identificação de cada mercadoria de acordo com os números designados.