O que é antecipação de recebíveis?

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Antecipação de recebíveis é um recurso que permite a empresa a adiantar um recebimento de valores que só chegaria até ela mais tarde.

Com esse recurso, a empresa tem a vantagem de receber o dinheiro que de qualquer forma seria destinado a ela, e ira pagar com juros menores do que de um empréstimo. O que pode ajudar a empresa a pagar dívidas urgentes.

Exemplo, um dono de uma fábrica de sapatos fez uma grande venda, o cliente parcelou em 8 vezes com o primeiro desembolso em 45 dias. Nesse caso, você pode recorrer á antecipação de recebíveis e obter os valores de uma só vez.

Não confunda antecipação de recebíveis com empréstimo. Empréstimo é o gestor pedir para desembolsar um dinheiro que não é dele e depois “devolver” com juros, e no final a empresa paga um valor mais alto do que pegou, devido aos juros. Já a antecipação de recebíveis é a empresa embolsar um dinheiro que será dela em breve, então ficará mais fácil de retornar.

Mas o que é Turnover?

O Turnover nada mais é que a alta rotatividade de funcionários em uma empresa, enquanto um é admitido, outro é dispensado, e assim de forma sucessiva e isso pode acontecer por diversos fatores. Abaixo estão listados alguns deles:

  • Insatisfação com o trabalho que exerce;
  • Baixa remuneração;
  • Condições de trabalho ruins;
  • Problemas na gestão de pessoas;
  • Clima organizacional ruim e desfavorável;
  • Falta de experiência;
  • Perfis inadequados;
  • Mercado de trabalho saturado, etc.

Essa rotatividade de admissões e demissões geram muitos gastos as empresas, portanto, para o departamento de RH, o Turnover é um grande problema.

É importante lembrar que, o Turnover varia de segmento para segmento, devido ao modelo de cada negócio.

Portanto, para a diminuição dessa rotatividade, são necessários algumas estratégias, continue acompanhando o artigo e saiba quais são.

Redução de custos

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É possível implantar nas empresas tanto a redução de custos espontânea, quanto a redução de custos compulsória.

A espontânea é implantada antes que haja qualquer crise na empresa, para assim, manter uma vantagem competitiva, com expansão da mesma.

Já a compulsória é implantada diante de crise financeira, com objetivo de sobrevivência da empresa.

A Redução de Custos nada mais é que, corte de custos em áreas menos vitais da corporação, sendo que, é possível também que haja cortes em áreas importantes.

Por isso, é importante analisar minuciosamente todos os pontos da empresa e fazer a redução de acordo com os processos da mesma, pois, a eficácia da redução de custos nem sempre é certa.

Não entreguei a declaração do Imposto de Renda: E agora?

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Se você não apresentou a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), no prazo previsto, está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo e vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.

Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Fiquem atentos!

 

 

Princípios da Contabilidade

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Quais são os princípios da contabilidade?

1) Princípio da Entidade

O princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto na contabilidade, sendo assim, o patrimônio particular não se mistura com os bens da empresa.

Portanto, esse princípio preza pela diferenciação dos patrimônios de sócios ou proprietários e da entidade.

2) Princípio da Continuidade

O princípio da continuidade pressupõe que a empresa manterá suas atividades em operação por tempo indefinido.

Assim, é preciso considerar, classificar e avaliar as mudanças patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

3) Princípio da Oportunidade

O princípio da oportunidade refere-se à tempestividade e integridade, determinando que a contabilidade da empresa deve sempre dar informações integras e verdadeiras.

Assim, toda e qualquer informação da própria empresa, não perderá relevância e veracidade.

4) Princípio da Competência

O princípio da competência determina que receitas e despesas devem ser incluídas nos registros da empresa, no período que ocorreram, independente de pagamento ou recebimento.

Você sabe o que é DBE?

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Documento Básico de Entrada – DBE

É o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ “Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido).

Observações:

a) Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;

b) No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;

c) No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;

d) Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;

e) Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;

f) Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.

g) No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.

O quadro 06 do DBE destina-se ao cartório que reconhecer a firma da assinatura aposta no quadro 05.

Nos casos de eventos isolados dos grupos 600 e/ou 800, combinados com os eventos 214 e 218, o sistema não emitira DBE. O deferimento ou indeferimento será automático pelo Estado e/ou Município conveniado ao Cadastro Sincronizado.

Observação: A partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, será apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE.

Fluxo de caixa descontado

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O que é?

fluxo de caixa descontado (FCD) é um método para avaliar a riqueza econômica de uma empresa dimensionada pelos benefícios de caixa a serem agregados no futuro e descontados por uma taxa de atratividade que reflete o custo de oportunidade dos provedores de capital.

Para que serve o Fluxo de Caixa Descontado?

Você já deve ter percebido que a análise do Fluxo de Caixa Descontado possui aplicações financeiras e comerciais. Para exemplificar, o FCD é um método utilizado por investidores antes de comprarem ações de uma empresa. Além disso, a técnica é bastante útil para ajudar tomadores de decisão a decidirem se devem fazer um determinado investimento ou escolher entre dois ou mais investimentos em potencial.

Uma das aplicações mais utilizadas quando tratamos de Fluxo de Caixa Descontado diz respeito à avaliação do valor de uma organização (Valuation). Para os defensores do método, a análise de FCD serve para obter uma imagem precisa do valor verdadeiro de uma empresa. Já para o time do contra, o argumento é que a técnica de Fluxo de Caixa Descontado é baseada em projeções, ao invés de dados tangíveis.

Pró-Labore X Divisão de Lucros

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Muitas empresas, principalmente as iniciantes, acreditam que somente a divisão de lucros já basta e não se faz necessário o pagamento do Pró-Labore. Por conta das condições muitas vezes precárias em que se encontram no começo.

Contudo, este é um grande engano, pois o valor do pagamento ao sócio deve ser inserido às despesas empresariais e de funcionários.

Além de que sem ela não é possível calcular e realizar o pagamento da contribuição previdenciária.

Uma vez que a Lei nº 8212 de 24/07/1991, no seu Art. 12, define a pessoa do sócio administrador como contribuinte obrigatório do INSS. E o valor de contribuição será definido de acordo com o Pró-Labore.

Portanto, deve ser feita uma diferenciação e não misturar as coisas. A divisão de lucros deve ser realizada normalmente, de acordo com o costume anual da empresa. E não pode, em momento algum, servir de substituição ao Pró-Labore, pois este último é obrigatório por lei.

Qual o valor do Pró-Labore?

Não há um valor definido ou porcentagem do montante que deve ser passado no Pró-Labore.

A única definição é que ele não pode ser menor que o valor vigente do salário mínimo.

Dessa forma o valor a ser repassado precisará ser definido em consonância com os sócios e de acordo com as condições da empresa.

Lembrando que é por meio deste valor que será calculada a contribuição previdenciária do sócio.

Pró-Labore

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Definição:

Afinal, um sócio de uma empresa deve receber salário? Sim, ele deve ser pago pelo trabalho que realiza! Mas, tecnicamente o nome não é bem salário…. a remuneração de um sócio-administrador de qualquer empresa se chama pró-labore.

forma correta de escrever é com hífen mesmo, por causa do prefixo “pro” (“prolabore” é incorreto na norma culta, portanto). Separado mas sem o hífen (“pro labore”) é aceito como um termo estrangeiro ao nosso idioma. As informações seguem o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, publicação da Academia Brasileira de Letras, seguindo o Novo Acordo Ortográfico.

O termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro do contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios.

Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Por exemplo: ambos podem estabelecer em um contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe um 13º salário.