Precificação x Estoque

Facilidade no acesso e registro das informações

Como todas as informações passam a constar no sistema, caso você precise verificar algum dado, não precisa perder tempo procurando em um caderno ou em planilhas, a informação é arquivada no próprio sistema e fica disponível para que você acesse sempre que precisar.

Com isso, é possível registrar e acessar muitos dados importantes, como:

  • entradas e saídas de produtos;
  • itens em estoque;
  • preços;
  • prazo de validade;
  • estoque mínimo e de segurança;
  • nomes de fornecedores;
  • situação da carga.

Tudo isso pode ser feito diretamente no software em tempo real, bastando conectar-se à internet. E o melhor, de qualquer dispositivo móvel — smartphones, tablets e notebooks —, é muito prático!

Dessa forma, as informações do estoque ficam sempre atualizadas, o que diminui a incidência de erros e deixa todo o trabalho operacional da equipe mais ágil.

O que é compliance fiscal?

O Compliance Fiscal transpassa a barreira do e-commerce: é necessário estar alinhado com o escritório de contabilidade e com o Fisco, pois é ele que define a legislação tributária, suas mudanças, seus impactos no dia a dia da empresa, seus tributos a serem pagos e a documentação a ser entregue.

A falta ou o atraso na entrega de qualquer documento ao Fisco gera retrabalho, recalculos e até multas para o e-commerce, por isso é importante uma pessoa, ou uma equipe – dependendo do tamanho e do volume de vendas de sua empresa ou loja virtual – que seja responsável pelo compliance fiscal, pois é ela que será responsável por entregar as exigências municipais, estaduais e federal dos fiscos, se atentará ao calendário de entregas, garantirá que todos os documentos serão entregues sem falhas, armazenamento de arquivos XML de NFes, CTes, NFSes e demais documentos fiscais, escriturações e ainda garantir que todas as informações tenham fácil acesso no caso de uma fiscalização da Receita Federal.

O Fisco utiliza de sua expertise tributária para ter sob seu controle as mais diversas informações fiscais  tendo posse de documentos eletrônicos (NF-e, NFS-e,NFC-e, Eventos e-Social, etc.) das escriturações mensais (GIAS ESTADUAIS, SPED Fiscal, SPED Contribuições, Periódicos do e-Social, etc.) e escriturações anuais (SPED Contábil, ECF, DIRF, RAIS, etc.) e o foco do Compliance Fiscal está na melhoria dos processos de controle das entregas e  no arquivamento de toda a movimentação fiscal de forma digital que as empresas têm de entregar ao Fisco.

Maior precisão dos inventários

Maior precisão dos inventários

Sabemos a importância que um inventário possui para o controle de estoque e, com a utilização de um software, esse controle se torna mais rigoroso, uma vez que o sistema possui todas as informações atualizadas em tempo real — como entradas e saídas — e o inventário é comparado com essas informações atualizadas. O risco de erros e não conformidades reduz consideravelmente.

Quando você deseja controlar seu estoque de forma eficaz, reduzindo os riscos de erros e aumentando a produtividade, um software de controle de estoque se faz essencial. Essa necessidade aumenta caso você precise controlar suas filiais.

O que é compliance?

Compliance vem do termo to comply, que nada mais é do que cumprir uma norma ou regra estabelecida, por processos em uma organização, da melhor maneira. Sendo assim, podemos afirmar que, no mundo corporativo, compliance são os conjuntos de disciplinas para cumprir as normas legais e regulamentadoras, políticas ou diretrizes estabelecidas para um negócio ou atividades da organização, com a utilização de ferramentas que auxiliam esses controles.

Novas regras tributárias para 2018

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O ano de 2018 já começou com muitas mudanças para as empresas no que se refere à tributações. Fique informado acerca das Regras Tributárias 2018.

Durante o segundo semestre de 2017, foram anunciadas várias mudanças que já entraram em vigor à partir de janeiro.

Listamos as 6 principais regras tributárias 2018 que foram acrescidas ou modificadas e o que cada mudança representa para os contribuintes.

O Governo Federal, por meio da Plataforma Sped vai exigir mais obrigação dos contribuintes. Essa regra tem como objetivo tornar o SPED mais completo e abrangente, além de controlar as movimentações financeiras de um número maior de empresas. E é por isso que muitas mudanças estão diretamente ligadas ao SPED.

1 – eSocial nas regras tributárias 2018

O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal e visa unificar informações de empregadores e trabalhadores de todo o território nacional.

Por isso ele sofrerá grandes mudanças nas regras tributárias 2018.

Ao todo, são 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores que entram, à partir desse ano na nova forma de prestação de informações.

A utilização obrigatória do sistema que começou em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país e para os órgãos públicos somente em janeiro de 2019.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do Governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.

2 -EFD-Reinf

Mudança de data de entrega

A mudança de data é importante para não perder o prazo para entrega do EFD Reinf: mudou do dia 20 para o dia 15 de cada mês.

Versão 1.3 dos leiautes

Foi aprovada a versão 1.3 dos leiautes que compõem a EFDReinf(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Esta obrigatoriedade será exigida a partir de maio de 2018.

EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Veja o texto oficial: O Ato Declaratório Executivo 85/2017, da Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicado na edição do Diário Oficial da União de 28/12/17, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf.

3-Simples Nacional e as regras tributárias 2018

Novas atividades no Simples Nacional

Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas poderão ,a partir de 2018, optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Fiscalização mais acirrada

O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal e as Receitas Estaduais e Municípios. Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações sejam mais acessíveis para esses órgãos.

O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal individuais de cada um.

Outra importante mudança é com relação às multas: a Lei Complementar 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco.

Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

MEI

As mudanças nas regras tributárias 2018 tem muita importância para os MEI, que serão impactados por grande parte delas.

Algumas profissões foram retiradas da modalidade MEI, por meio de Resoluções 136 e 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

  • Contador
  • Técnico Contábil
  • Personal treiner

Houve mudanças também para salões de beleza e profissionais que trabalham nessa área de atuação.

Exportações

O governo está facilitando as atividades de importação e exportação para os MEI. Essa decisão visa redução  de custos do serviço aduaneiro. As empresas de fora do país poderão realizar os processos por meio eletrônico.

4-ISS

Os municípios devem se adaptar às novas regras tributárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a Lei Complementar nº 116 de 2003 que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Veja a LC completa que altera a Lei de 2003.

5-ICMS

Convênio ICMS 52/2017

Os Estados devem se adequar às regras tributárias estabelecidas pelo Convênio ICMS 52 de 2017 e com isto os contribuintes terão de ficar atentos para fazer adaptações.

Uma delas diz respeito à uniformização e identificação de mercadorias. O Convênio ICMS 60, que terá início em abril de 2018 para empresas que não se enquadram em indústria, importadores e atacadistas. Veja:

Cláusula primeira: O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:

  1. a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  2. b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
  3. c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

Cláusula segunda: O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:

  1. a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  2. b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
  3. c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

6-PIS/COFINS

Decisão do Superior Tribunal Federal retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ainda para o primeiro semestre de 2018, o governo deve anunciar medidas para reduzir o impacto dessa diminuição na arrecadação.

Rais negativa

Rais negativa é a relação que as empresas devem transmitir ao Governo quando não possuíram funcionários ou os mesmos foram  dispensados durante o ano-base.

Por exemplo: para declarar a Rais negativa de 2018, o ano-base será 2017.

No preenchimento da RAIS negativa, também é necessário fornecer dados cadastrais do estabelecimento, CNPJ, e datas de dispensa de funcionários no período.

A RAIS negativa também é obrigatório porque é com ele que o governo terá informações sobre altas e baixas de desemprego durante o ano-base no país.

A entrega da RAIS negativa é obrigatório anualmente e o mesmo deve ser entregue por qualquer pessoa jurídica.

O principal objetivo deste relatório é coletar e mapear todos os dados sociais sobre os mais diversos setores de trabalho.

Caso a empresa empregadora deixe de informar qualquer dado do trabalhador na RAIS Negativa, pode prejudicar seus ex-funcionário no recebimento de benefícios sociais e direitos vinculados ao Governo Federal, como PASEP, PIS, Seguro Desemprego, entre outros.

Varejo do futuro

Inovar e criar experiências memoráveis para o consumidor. O futuro das marcas e das lojas de varejo passa por redefinir as experiências de compra, tornando-as mais acessíveis, prazerosas e satisfatórias para os consumidores. Porém, adivinhar como será o varejo do futuro não é uma tarefa simples, mas há vários caminhos a serem observados.

A Amazon, por exemplo, se coloca na vanguarda das inovações e impressiona o mercado mundial com seus números. De acordo com uma publicação do site inglês Campaign Live, a empresa deverá amealhar cerca de 50% do mercado de e-commerce norte-americano até 2021. Ao mesmo tempo, se prepara para investir em lojas físicas espalhadas pelo país.

As investidas da gigante do comércio eletrônico provam que não apenas ela, mas que também as principais marcas precisam estar conectadas aos seus consumidores, fazendo com que a mensagem chegue onde eles estão – seja lá qual for esse lugar. Um novo comportamento de compras está prestes a surgir e se antecipar a ele pode ser a chave para o sucesso do seu negócio.

Contabilidade gerencial

A contabilidade gerencial é o tipo de assunto no qual dificilmente haverá argumentos contrários. Afinal, qual empresário não quer o sucesso do empreendimento? Qual profissional de qualidade não quer dar seu máximo para a manutenção ou a melhora de uma organização? Qual problema resiste a uma equipe preparada e com ampla experiência de mercado? Essas três perguntas são respondidas pela contabilidade gerencial, por ser uma ferramenta que aperfeiçoa o trabalho do escritório e auxilia a gestão do cliente.

Acreditar que o contador é um mero calculador de impostos e assessor fiscal reprime uma potencial força motora para o progresso dos negócios. Utilizar um escritório contábil para atendimento de legislações comerciais é subutilizá-lo, além disso, é praticamente “jogar dinheiro fora”, pois não compensa economicamente contratar uma estrutura como essa para somente preencher documentos.

Um escritório experiente tem ao seu lado um conjunto robusto de meios e é municiado de ferramentas automatizadas e de última geração, softwares e programas voltados para atender a todas as necessidades da área. Em períodos de crise ou de baixo rendimento do mercado, é importante ter uma equipe que auxilie as tomadas de decisão e apresente soluções estratégicas para o cenário econômico.

Lucro liquído

Assim como no tópico anterior, para a compreensão deste termo é necessário primeiramente conhecer, além dos conceitos apresentados no tópico anterior, os conceitos de custo fixo e custo total. Custos fixos são todos aqueles que não dependem da quantidade produzida. Ex: voltando ao caso da padaria, independentemente desta optar por produzir pães ou não e de qual será a quantidade produzida, no final do mês ela terá de pagar os salários de seus funcionários, seu aluguel, etc. Dessa forma, os valores gastos com salários e aluguel, por exemplo, são custos fixos, pois eles não dependem da quantidade de pães produzidos.

E o custo total, assim como o próprio nome diz, se trata da simples soma de todos os custos, sejam eles fixos ou variáveis, como farinha de trigo, aluguel e salários. Em forma de equação matemática, ficaria: Custo Total = Custos Fixos + Custos Variáveis. Vale ressaltar que alguns impostos assumem a forma de custos fixos, como o IPTU, por exemplo, e outros assumem a forma de custos variáveis, como o ICMS.

Por fim, o lucro líquido se trata da diferença entre a receita total e custo total, ou seja, Lucro Líquido = Receita Total – Custo Total.

Lucro bruto

Para compreender o que é este termo é preciso ter em mente os conceitos de custos variáveis e receita total. Custos variáveis são todos aqueles que variam de acordo com a quantidade produzida. Ex: se uma padaria produz 1000 pães, seu custo com farinha de trigo é X. Se ela produzir 100 pães, seu custo com farinha de trigo é Y, porém, inferior ao último caso. Se essa mesma padaria opta por não produzir nenhum pão, seu custo com farinha de trigo será zero — supondo que essa hipotética padaria produza apenas pães. Dessa forma, o valor gasto com farinha de trigo é um custo variável, pois ele depende diretamente da quantidade de pães que a padaria decide produzir. Já a receita total pode ser compreendida como o produto entre o preço do bem ou serviço em questão e a quantidade de vendas desse mesmo bem ou serviço. Em forma de equação matemática: Receita Total = Preço x Quantidade.

Sendo assim, e agora de forma muito mais simples, lucro bruto se trata da diferença entre receita total e custos variáveis, ou seja: Lucro Bruto = Receita Total – Custos Variáveis.