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No nosso caso, ter um blog não é só postar uma matéria qualquer. Nós da equipe Prosystem postamos matérias realmente relevantes
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Em mais de uma década trabalhando com finanças para pequenas empresas percebi que – em geral – empreendedores são piores investidores do que funcionários assalariados. Acredite!
Não é raro ver empresários que não tem nenhum tipo de reserva financeira ou então que fazem investimentos muito ruins.
Antes de mostrar os três erros, vamos fazer um teste rápido.
Responda as perguntas abaixo:
1. Você faz consistentemente (o ideal é todo mês) investimentos financeiros fora da sua empresa? Seja em CDBs, Tesouro Direto, Imóveis, etc.?
Observação: aqui não vale uma eventual reserva financeira da empresa. Tem que ser o dinheiro pessoal do sócio.
2. Você consegue separar, em média, pelo menos 10% do seu salário e aplicar esse dinheiro?
(se você cometer um dos erros que mostrarei, invariavelmente sua resposta será não para essa pergunta acima)
3. Você tem recursos pessoais aplicados em CDB ou Tesouro Direto?
4. Você enxerga claramente, num futuro de 15 anos, a possibilidade de ter renda passiva (renda que vem de juros de investimentos) suficientes para pagar suas contas pessoais mensais?
Se você respondeu NÃO para duas ou mais perguntas, tenho uma má notícia: você não é um bom investidor! E se esta é sua situação, provavelmente você está cometendo no mínimo um dos três erros abaixo:
Este é o erro mais clássico de todos e que a grande maioria dos empresários cometem. É você não ter um salário mensal definido. Ou seja, suas contas pessoais se misturam com a conta da empresa. Este erro afeta não apenas sua capacidade de investimento, mas tem outras consequências muito sérias em todo o seu negócio. Se você não tiver uma política de salário, como você vai investir um dinheiro que você nem sabe ao certo que tem?
O sócio de uma empresa deve ter dois tipos principais de remuneração:
– o salário fixo (que comentei acima)
– e a distribuição de lucros (em cima do que realmente lucrou)
Esta distribuição de lucros tem o poder de turbinar a renda do empreendedor. Pode dobrar, triplicar, dependendo do caso, aumentar em 10x sua renda anual. Mas o ponto é: pra isso acontecer, você precisa ter uma empresa que lucre de verdade! Ter um lucro baixinho, ficar no zero a zero, ou pior ainda, ter prejuízo, não vai ajudar em nada. É claro que não é fácil ter uma empresa altamente lucrativa, mas é plenamente possível.
Já viu alguém tentando diminuir seus ganhos? Difícil, né? Mas é o que muito empreendedor faz com seus investimentos…
O sujeito conseguiu estipular um salário fixo, construiu uma empresa que lucra, criou a política de investir todo mês, mas na hora de investir… erra feio. Não é raro ver empreendedores com montes de dinheiro na poupança ou então com todo seu capital imobilizado em imóveis ou terrenos. A longo prazo, pequenas diferenças de juros fazem graaandes diferenças.
Portanto, não adianta apenas aplicar o dinheiro, tem que saber aplicar!
Sua riqueza pessoal não pode depender apenas da sua empresa!
Em outras palavras, você não pode deixar todos os ovos na mesma cesta. Por isso que todo mundo – seja empresário, autônomo, assalariado – precisa fazer investimentos financeiros todo mês. Mas se você estiver cometendo os erros acima, você vai estar mais longe desta liberdade financeira. 🙂
Um algoritmo é uma sequência de passos para realizar uma tarefa ou resolver um problema. No dia a dia do formado em Sistemas de Informação, utilizamos algoritmos para realizar nossas atividades, definindo a sequência de atividades que devemos fazer para atingir um objetivo.
Um exemplo simples é uma receita. Ele é, num certo sentido, um programa abstrato — dizendo de outra forma, um programa é um algoritmo concretizado. Os programas são visualizados mais facilmente como uma coleção de algoritmos menores combinados de um modo único, da mesma forma que uma casa é construída a partir de componentes (cômodos).
Dessa forma, um ele é uma descrição passo a passo de como o computador irá executar uma operação específica, como, por exemplo, as ações de um jogo. Um programa, por outro lado, é uma entidade que pode agregar vários algoritmos.
Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa. As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.
A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS. A forma de apuração dos demais tributos (ex.: IPI, ICMS, ISS, e contribuições previdenciárias) não é afetada por essa opção. Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Para as empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas (ex.: ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.).
Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%. Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
Por outro lado, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos acima também serão calculados sobre a margem presumida. Neste ponto, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar recolhimentos desnecessários de tributos.
De outra forma, se optar pelo regime do Lucro Real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação).
Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
As opções acima também influenciam a forma de cálculo do PIS e da COFINS (que são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta), pois, dependendo do regime adotado para a apuração do IRPJ e da CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real), essas contribuições sociais serão apuradas por um dos seguintes regimes: cumulativo ou não-cumulativo.
Para as empresas que adotam o Lucro Presumido, o PIS e a COFINS deverão ser apurados pelo regime cumulativo dessas contribuições, no qual a alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento e não há direito ao abatimento de créditos.
Por outro lado, as empresas que adotam o Lucro Real, com algumas exceções, deverão calcular o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo. Nesse caso, a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento e, do valor apurado, a empresa poderá descontar créditos calculados com base em diversos fatores (ex: valor dos insumos adquiridos, montante da depreciação de ativos, consumo de energia elétrica etc.).
Por fim, vale destacar que a opção pelo Lucro Real também acarreta, para o empreendedor, a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos das empresas que optam pelo Lucro Presumido. Os gastos adicionais para o atendimento dessas exigências (ex.: pessoal, sistemas, e consultoria externa) devem ser adequadamente dimensionados, por ocasião da opção por um desses regimes, evitando-se surpresas desagradáveis.
E ai, já fez sua escolha? Deixe seu comentário!
SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor, equipamento usado para validar e enviar para a SEFaz todos os dados da emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos no comércio e no varejo.
O SAT substitui o Emissor de Cupons Fiscais (ECF), antigo equipamento que se conectava com uma impressora específica para a emissão do documento.
Com essa mudança, a impressão não é mais necessária, uma vez que a emissão agora é feita de forma eletrônica, enviando os dados de forma automática para a SEFaz, por meio do SAT.
Esse equipamento não precisa estar conectado à internet de forma contínua, ele é configurado para realizar o processo quando identificar a conexão.
Dessa forma, a NFe é diferente da NFCe, apesar de seguirem basicamente o mesmo processo de emissão. A diferença é que sua obrigatoriedade é diferente e depende do tipo de atividade realizada e o local de atuação, bem como o uso da SAT — necessário apenas na emissão da NFCe.
O ideal é consultar a SEFaz e validar a situação da sua empresa.
Todo empreendedor vai se deparar com essas duas expressões e deverá tomar uma decisão na hora de criar uma empresa. E engana-se quem ache que ela será trivial, pois quem deseja longevidade e prosperidade precisa entender quais são as diferenças entre Razão Social e Nome Fantasia..
Afinal de contas, elas irão acompanhar toda a vida da empresa. E não é raro ouvirmos por aí que o nome é o maior patrimônio de uma pessoa, sua identificação pessoal que carregará consigo para sempre. Portanto, boas escolhas são imprescindíveis. Vamos entender as diferenças?
A Razão Social é o nome completo da sua empresa. Lembra-se que quando você nasceu, seus pais tiveram que registrar seu nome completo na certidão de nascimento? Pois é, a Razão Social é como esse nome, mas como Pessoa Jurídica.
É justamente esse nome que vai ser registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ, e vai constar em todos os documentos relacionados à sua empresa, sejam eles contratos, escrituras, alvarás, licitações etc.
A Razão Social também é conhecida por nome comercial, denominação social ou mesmo firma. Mesmo que você opte por usar outro nome no dia a dia com seus funcionários e os seus consumidores, a Razão Social sempre estará presente em documentações.
Qual a função da Razão Social, você se pergunta? O nome de uma Razão Social é único porque ele serve para identificar uma empresa com o objetivo de diferenciá-la das demais. Logo após ser registrada na Junta Comercial do seu Estado, este nome fica protegido como uma propriedade intelectual e não pode mais ser usado por outra empresa.
Porém, vale ressaltar que o registro da Razão Social é uma demanda dos órgãos estaduais, por isso essa regra se aplica somente ao estado no qual ele está instalado. Você não pode reclamar o direito à Razão Social de um nome cadastrado em São Paulo se você registrou só no Rio de Janeiro, por exemplo.
Compete ainda à Razão Social definir a natureza jurídica de uma empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e assim por diante.
Para formar uma Razão Social, as regras variam de acordo com o tipo de empresa a ser registrada. Porém, em geral, sua composição leva em conta 3 partes:
Atender a esses três quesitos não é uma obrigatoriedade para todos os tipos jurídicos, no entanto é proibido fazer qualquer referência a uma área de atividade econômica diferente da registrada. Ou seja, você não pode incluir as palavras “serviços de informática” se a natureza da sua empresa é de “vender sapatos”.
Veja alguns exemplos de Razão Social:
Confira agora as naturezas jurídicas e o que elas representam:
A Razão Social é registrada no momento em que a empresa é constituída legalmente na Junta Comercial ou em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas quando as sociedades forem simples.
Para realizar o registro, você precisará de um dos seguintes documentos:
Além disso, são necessários documentos que variam de acordo com o tipo jurídico da empresa. Como praxe, as empresas mais simples possuem menos exigências, como é o próprio caso do MEI, que depende apenas do preenchimento de um formulário no Portal do Empreendedor.
Já aos demais, embora varie, vamos listar os principais documentos requisitados:
O Nome Fantasia é o nome comercial ou popular de uma empresa. Portanto, é como a maioria das pessoas vão ter contato com o seu negócio.
Ele é um nome registrado no Contrato Social, Junta Comercial ou Cartório cuja denominação social traz informações sobre a natureza do empreendimento e precisa ser exclusiva para ser aplicado em materiais de divulgação como sites, logo, panfletos, produtos, painéis ou fachadas de estabelecimentos.
Façamos a seguinte analogia: quando você nasceu, foi registrado com o nome completo na sua certidão de nascimento. Mas, no dia a dia, ninguém chama você pelo nome inteiro a todo o tempo. É provável até que você tenha um apelido ou uma versão abreviada do seu nome.
Sendo assim, você pode entender o Nome Fantasia como um apelido da Pessoa Jurídica que é bem mais fácil e prático de usar no cotidiano do que a Razão Social do negócio. Aliás, você pode inclusive informar mais de um Nome Fantasia na hora de registrar sua empresa e isso é muito comum para quem trabalha com várias filiais, por exemplo.
O Nome Fantasia serve para facilitar a divulgação para seus clientes, fornecedores, bem como ser utilizado como nome da empresa ou de produtos e serviços. Na realidade, boa parte das marcas mais populares que conhecemos são Nomes Fantasias promovidos pelos setores de marketing das empresas.
Como dissemos no item anterior, o Nome Fantasia é muito útil para diferenciar documentos entre filiais, permitindo separar o endereço ou localidade da Razão Social. Contudo, uma ressalva: mesmo que o Nome Fantasia esteja registrado, você precisa garantir sua proteção de propriedade intelectual junto ao INPI, o órgão brasileiro destinado ao registro de marcas e patentes.
Vale lembrar também que você não é obrigado a registrar a marca, porém, se quiser protegê-la, é necessário passar por todo o processo do INPI para confirmar se você é o primeiro a utilizar no ramo de atividade. Após ser devidamente registrada, a marca passa a receber o símbolo ® de Copyright.
Veja alguns exemplos de Nome Fantasia:
Uma marca está obrigatoriamente associada a um registro de propriedade intelectual, enquanto o Nome Fantasia pode ou não estar presente no Contrato Social (e isso não garante qualquer proteção).
Além disso, ressaltamos que uma marca não tem que indicar endereço ou sede e você pode registrar quantos nomes quiser sem ter que abrir uma filial.
Ao falar de Nome Fantasia, você precisa ter em mente algumas características importantes, tais como:
Podemos citar aqui o caso do nome VEJA. Ele é utilizado como marca tanto como produto de limpeza (Alvejantes VEJA) como por uma revista (Revista VEJA). Dessa forma, você não pode criar um produto chamado VEJA que atue em alguma dessas áreas. Porém, nada impede de usar este nome em um ramo no qual ainda o nome não esteja registrado.
Sim, é possível ter mais de um Nome Fantasia ou até mesmo registrar seu Contrato Social sem prever qualquer Nome Fantasia. Mas como a atividade da empresa não muda, esteja ciente que os diferentes nomes precisam estar ligados ao mesmo ramo de atividade descrita no CNAE.
Ademais, uma dica importante nesse ponto é criar mais de um nome para tirar proveito no futuro. Ter dois Nomes Fantasias é melhor do que nenhum, pois você pode escolher quando e como usar perante seus clientes.
De forma análoga à Razão Social, o Nome Fantasia constará no documento de formalização da empresa na Junta Comercial do seu Estado (que precisa do Contrato Social, requerimento do empresário, o ato constitutivo ou o CCMEI) e dos demais itens mencionados no registro da Razão Social.
A única diferença, portanto, é que o Nome Fantasia é opcional!
Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor, você terá que preencher vários campos do formulário eletrônico. Lá, você verá o campo destinado ao Nome Fantasia, mas não a Razão Social.
Por quê?
Todo MEI recebe como Razão Social, de forma automática e obrigatória, o seu nome completo seguido do número do seu CPF. Já o Nome Fantasia é completamente opcional, mas aconselhamos que você formalize porque a Razão Social certamente não vai ser atraente para seus clientes na maioria das vezes.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Elas são parte do envio digital da ECD os livros “Diário”, os Livros Razão e Balancetes Diários e os Balanços e Fichas de Lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Os demais contribuintes valem-se de um leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).
Não estão obrigados ao envio da ECF as Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional), assim como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos, as Pessoas jurídicas inativas e além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).