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No nosso caso, ter um blog não é só postar uma matéria qualquer. Nós da equipe Prosystem postamos matérias realmente relevantes
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Os benefícios de usar uma solução tecnológica são diversos, desde o ganho de produtividade até a eliminação de erros e a criação de diferencial competitivo no mercado.
Apesar disso, a adoção dessas soluções ainda gera dúvidas entre muita gente. Questões em relação ao custo, à implementação e às maneiras de usar essas soluções fazem com que muitos empreendedores, principalmente de pequenos negócios, não se arrisquem nesse meio.
Pensando nisso, listamos 6 mitos sobre software que você deve entender melhor para aumentar sua segurança na contratação de uma solução tecnológica. Confira:
Muitos pequenos e médios empreendedores acreditam que o uso de um software só traz benefícios e vantagens para as grandes empresas. Isso não passa de um mito muito ultrapassado!
Na realidade, o uso de novidades e de tendências tecnológicas têm aberto o espaço para pequenas empresas se destacarem e conquistarem clientes. Afinal, o uso da tecnologia normalmente otimiza processos e aumenta a capacidade de produção da pequena empresa.
Além disso, ao contratar um software de gestão, a visão do negócio se amplia, o que possibilita que o pequeno empresário corte custos desnecessários, direcione melhor os investimentos da empresa e compita de forma mais justa com as grandes empresas.
Existem muitas opções de softwares e sistemas de gestão disponíveis para as empresas. Entretanto, acreditar que todas as soluções oferecem os mesmos benefícios é outro mito que o empreendedor não pode acreditar.
Existem diferentes softwares, com diversos preços e funcionalidades no mercado. Além disso, muitas empresas preferem desenvolver suas soluções voltadas para negócios ou segmentos específicos do mercado a fim de oferecer benefícios específicos. Portanto, encontramos no mercado soluções financeiras, de marketing e de controle de estoque , por exemplo.
É importante saber que existem, sim, soluções completas no mercado, que oferecem serviços para otimizar a gestão de todo o negócio. Muitas delas oferecem seu software em módulos. Assim, o cliente pode escolher apenas as frentes que lhe interessam.
Uma prova de que os softwares não são todos iguais é que até a forma de disponibilização das soluções é diferente. Existe no mercado um novo tipo de venda de sistemas, chamado Software as a Service (SaaS ou Software como Serviço).
Nesse formato, a contratação de um software para a empresa é vendida no formato de serviço, isto é, não há a necessidade de instalação em uma máquina. Já seu acesso é feito de forma on-line, ou seja, não é necessário ter uma licença para cada computador nem preparar a máquina para suportar o sistema, uma vez que ele está disponível em nuvem.
Serviços como webmail, redes sociais e até mesmo o buscador do Google são exemplos de plataformas oferecidas totalmente em nuvem.
Esse novo modelo de software promete melhores soluções para o mercado, garantindo segurança de dados e mais otimização de funcionalidades. Além disso, o custo de investimento nas opções de SaaS são menores.
Com tantas opções disponíveis, você acredita que toda solução de software para gestão é caro e representa um custo que a empresa não pode arcar?
Na realidade, softwares mais completos e personalizáveis apresentam um valor maior de investimento. Entretanto, o empresário deve considerar o retorno sobre investimento (ROI) realizado. Lembrando que a implementação e o uso de plataformas representa redução de custos, aumento de produtividade e até mesmo ganho de clientes e vendas.
Além disso, softwares de gestão reduzem a necessidade de contratações em momento de expansão. Em vez de contratar mais pessoas para lidar com emissão de nota fiscal e gestão financeira com aumento de mix de produtos, por exemplo, é possível aumentar a capacidade de produção do software, que automatiza as atividades da área.
Outro mito de software é acreditar que a implementação de um sistema é demorada e complexa. Na realidade, muitos software podem ser instalados em apenas alguns segundos no seu computador. O que leva mais tempo é a personalização de sistemas e o preparo da equipe.
Em geral, a personalização de um software de gestão levará em torno de 1 mês para ser feita. Essa etapa normalmente estará dentro de um custo de setup da empresa, que realizará um estudo da sua estrutura e do seu funcionamento para preparar um sistema que atenda às suas necessidades.
Nesse período, também é possível treinar a equipe para que ela compreenda como usar a solução e as suas funcionalidades. Dessa forma, erros por falta de conhecimento de uso são minimizados.
Para quem não tem familiaridade com computadores e recursos tecnológicos tende a pensar que os softwares são bichos de 7 cabeças, mas isso é outro mito para deixar de lado.
Softwares genéricos e gratuitos normalmente não oferecem uma boa usabilidade, e o usuário precisa aprender tudo sozinho. Entretanto, quando se contrata um software de gestão para empresas, essa solução é pensada justamente para atender às suas necessidades e auxiliar nos processos já executados pela equipe com mais qualidade e otimização.
Além disso, como falamos, as empresas oferecem treinamento para que o time seja capaz de aproveitar todas as funcionalidades da solução. Também é comum encontrar canais de suporte e atendimento a dúvidas em tempo real.
Por fim, o último mito é que softwares não são seguros. A realidade é que esses sistemas são desenvolvidos com muito foco em segurança, usando as soluções mais modernas e avançadas para garantir que o sistema será blindado de ataques hackers. Além disso, essa é uma segurança garantida em contrato para a empresa.
Essas são as dicas sobre mitos para esquecer sobre uso de softwares. Com mercados cada vez mais competitivos, é quase que uma obrigação para as empresas buscarem essas soluções que reduzem custos e melhoram seus processos. Portanto, esqueça a ideia de que adotar um software não é para sua empresa e aproveite todos os benefícios que a tecnologia oferece.
A contratação de seguranças, instalação de câmeras de monitoramento e sistemas de identificação nas portarias das empresas tem como objetivo manter a integridade dos colaboradores, fornecedores e clientes, além de evitar furtos e roubos.
No entanto, com o crescimento da tecnologia da informação, a segurança deve ser uma prioridade também dentro dos computadores, nas redes, provedores, sistemas, tudo de olho na proteção dos dados confidenciais.
Por isso, para que uma corporação não pare de uma hora para outra, nada melhor do que a existência de uma equipe especializada na segurança de dados, monitorando possíveis invasores e sempre mantendo alertas para combater vírus ou invasões de hackers.
Ou seja, os criminosos modernos estão cada vez mais audaciosos, agindo com inteligência e sempre focados em roubar dados que poderão comprometer as estruturas e imagem das empresas.
Para evitar que esse problema aconteça em seu negócio, nada melhor do que conhecer os benefícios de se investir na segurança de dados. Vamos a eles!
Empresas que atuam com e-commerce ou atendimento online, por exemplo, contam com um extenso cadastro de clientes. Caso não destinem a confidencialidade das informações, dificilmente conseguirão realizar muitas vendas, afetando a rentabilidade.
Por meio do investimento em segurança de dados é possível evitar o vazamento de informações, criando mais credibilidade em relação aos consumidores.
Afinal, se houver uma invasão, dificilmente um cliente voltará a consumir em seu negócio, prejudicando na fidelização e também na prospecção de novas transações financeiras.
Credibilidade não só com a qualidade dos produtos e serviços como também com a boa imagem da sua marca são premissas no mercado.
Agora, imagine se o seu site ou sistemas internos ficarem sempre fora do ar por conta de invasões. Podem acontecer perdas de contratos? Queda na produtividade dos colaboradores? Danificações em máquinas? Certamente, a resposta será sim para todos esses questionamentos.
Portanto, a manutenção da imagem da sua empresa passa, inevitavelmente, pelo investimento em uma estruturada equipe de Tecnologia da Informação (TI), seja interna ou por meio de uma empresa terceirizada.
Lembra do exemplo que apresentamos no começo deste post? Pois é uma situação que revela o sequestro de dados. Imagine o transtorno se isso acontecer com a sua empresa.
Arquivos criptografados podem ser copiados e, na sequência, os bandidos cibernéticos cobram valores altíssimos para devolverem os dados que estavam no sistema, como no ERP, por exemplo.
Caso não paguem, os empresários possivelmente ficarão sem as informações, ou seja, o momento é crítico e altamente prejudicial, seja em pequenas, médias ou grandes empresas.
Inclusive, a moeda de troca nesse momento de sequestro de dados vem crescendo assustadoramente, a chamada bitcoin, o que dificulta o rastreamento para identificar os ladrões virtuais.
Ao desenvolver códigos encriptados, os hackers copiam e desviam os dados das máquinas para outros computadores. Dessa forma, conseguem até mesmo transferir quantias em dinheiro da conta de uma empresa para outros locais.
Eles ainda podem conseguir informações privilegiadas sobre investimentos ou tomadas de decisões, como o lançamento de um novo produto, vendendo os dados para uma concorrente, afetando a linha produtiva e a presença de mercado.
Ou seja, o prejuízo é imensurável e pode até mesmo levar uma corporação à falência. Afinal, o custo de reparos emergenciais é altíssimo e o ajuste ainda pode levar dias para ser finalizado, atingindo todos os setores da empresa.
Mais uma vez, o investimento preventivo é a melhor alternativa para o seu negócio.
A ausência de uma política de segurança de dados influencia, ainda, em problemas internos, como envio incorreto de e-mails, falta de critérios no uso de senhas dos usuários em plataformas, entre outros.
São fatores que podem contribuir tanto com a perda de dados quanto no relacionamento com os clientes. Afinal, muita gente fica descontente quando recebe uma mensagem não autorizada, ou seja, nada melhor do que privar sua empresa deste tipo de equívoco.
Todo negócio e todo empresário está sempre focado em lucrar mais, não é mesmo?! Mas para fazer o negócio lucrar mais ele precisa, necessariamente, ou faturar mais ou gastar menos.
Porém todo empresário tem DEZENAS de coisas para fazer ao mesmo tempo. Várias atividades que ele centraliza ou precisa realizar todos os dias o tempo todo e, por isso, acaba tentando fazer um malabarismo com atividades e acaba não sendo efetivamente produtivo em nenhuma delas.
O importante é entender que você não consegue vender mais fazendo esse malabarismo, nem pensar no crescimento da sua empresa, na sua gestão financeira e nem focar em uma atividade importante com dezenas de outras na cabeça ao mesmo tempo!
Quando você não é produtivo, a tendência é não conseguir aumentar seu faturamento e a não conseguir reduzir ou até mesmo controlar seus custos. Uma dica importante é criar uma lista de afazeres – E SIM, A GENTE SABE QUE ISSO PODE PARECER ÓBVIO – mas uma série de pessoas não fazem!
É tão comum e recorrente que criamos uma de nossas ferramentas especialmente focada em escalonar e controlar essa lista e ajudar na sua produtividade. Momentos cotidianos como aquele momento em que você está tomando banho e lembra: “Nossa, preciso pagar a conta de luz!”
Depois disso você vai passar o dia lembrando que precisa pagar essa conta: e ela está lá na sua cabeça junto com TOOOODAS as outras atividades que você tem pra fazer naquele dia. Esse é o problema de quem não tem uma lista de afazeres que parece uma coisa boba o suficiente para “não precisar ser feita”.
Por isso é importante que você tenha uma agenda, uma folha de papel… Enfim, qualquer lista de afazeres. Assim você vai tirar aquela atividade da sua cabeça que, por sua vez, vai ficar mais despreocupada com aquele problema ou atividade; Agora você poderá focar nas atividades e projetos de crescimento da sua empresa!
Como você pode ver, muitas vezes cometemos erros que nem imaginamos ser erros e também não damos importância para coisas que podem mudar o rumo do nosso sucesso!
Aproveite pra nos contar suas experiências comentando esse post!
Uma oferta irresistível (de um produto ou serviço) é uma oferta que faz o seu cliente pensar “nossa, sou um idiota se eu não aproveitar essa chance!”
Será que é isso que seu cliente pensa quando vê a oferta do seu produto/serviço?!
Antes de seguir com o raciocínio, você precisa estar presente pro seguinte conceito:
Se o VALOR PERCEBIDO é menor que o PREÇO COBRADO, então seu cliente vai achar caro.
Se o VALOR PERCEBIDO do seu produto/serviço é equivalente ao seu PREÇO COBRADO, então a percepção é que o preço é justo.
E a mágica acontece quando o VALOR PERCEBIDO é maior que o PREÇO COBRADO. Aí seu cliente passa a achar barato!
Esse gráfico ajuda a entender:
Ou seja, se ao receber a oferta do seu produto/serviço o seu cliente pensar “nossa, isso aqui vai custar uns 5 mil reais”, mas ao final você apresentar o preço de “apenas 3.900”, seu cliente vai achar barato e as chances de fechar a venda aumentam muito.
Essa é a ideia base de uma Oferta Irresistível. Algo que, independente do preço, faça o cliente coçar a mão para comprar de você.
Existem algumas formas de você criar uma Oferta Irresistível.
Falaremos sobre duas. Na prática fazer uma “oferta irresistível” é mais do que os dois tópicos abaixo, mas aplicando isso aqui você já vai sentir resultados no seu negócio.
A primeira estratégia é a do preço baixo.
Mas calma! Não é simplesmente baixar o preço. Aqui a ideia é você atrair o cliente a partir de uma grande promoção. A ideia é você conseguir fazer uma venda extra pro seu cliente. É tipo quando o mercado faz uma oferta de leite por 0,99 (acho que faz tempo que isso não acontece, mas enfim) e no final das contas você gastou 5 reais de leite e 30 reais de outras coisas.
É muito importante você conhecer sua precificação financeira e saber quais produtos tem a margem ideal pra você fazer esse tipo de oferta.
Mas lembre! Esse tipo de Oferta Irresistível só faz sentido se você conseguir fazer uma nova venda para este cliente.
Lembramos das épocas de Compras Coletivas, onde víamos o bar oferecer 4 chopps e mais uma porção de frango com 60% de desconto. O cliente entra e sai sem consumir nada a mais. Apesar da possibilidade desse sujeito voltar, a estratégia poderia ser bem melhor pensada.
Outra forma de criar uma Oferta Irresistível é você agrupar vários produtos/serviços numa oferta só.
Quando você olha um produto individualmente, é fácil identificar se o seu preço está caro ou barato. Mas quando há um “combo” exclusivo que você criou essa identificação de caro e barato fica mais difícil.
É tipo você criar a “Cesta de Café da Manhã Suprema – perfeita para deixar seu amor feliz”.
Qual o preço de uma cesta dessa?
Percebe a diferença entre vender a “Cesta Suprema” e vender vários produtos separados?
Então você vai juntar vários produtos (com boas margens – sempre de olho no financeiro), colocar um belo nome e fazer uma oferta. E dependendo de como você posicionar seu produto, você nem precisará oferecer um desconto neste combo!
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2018, seção 1, página 64)
Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao Microempreendedor Individual.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 1º da Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observadas as seguintes condições:
I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
II – poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017; (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 2º)
III – o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 5º)
IV – o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 20; Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)
V – no parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)
VI – a critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência de que trata o § 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.
§ 1º É condição para o parcelamento de que trata esta Resolução a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)
§ 2º O pedido de parcelamento de que trata esta Resolução independerá de apresentação de garantia. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)
§ 3º Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Resolução, os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 parcelados de acordo com os arts. 44 a 55 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, bem como na forma do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 6º e 7º)
§ 4º O pedido de parcelamento de que trata o § 3º implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 4º e 7º)
§ 5º O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018, na forma estabelecida pela RFB. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, §§ 1º e 7º)
Art. 2º O sujeito passivo deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade pretendida dentre as previstas no inciso I do caput do art. 1º. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, inciso II)
Art. 3º A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert-SN, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma: (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)
I – do principal;
II – das multas;
III – dos juros de mora; e
IV – encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
§ 1º Serão aplicadas as reduções previstas nas alíneas “a”, “b” ou “c” do inciso I do caput do art. 1º, de acordo com a opção efetuada pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)
§ 2º Será cancelado o parcelamento do sujeito passivo que não tiver efetuado o pagamento total do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) previsto no caput do inciso I do art. 2º. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)
Art. 4º A RFB poderá editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições desta Resolução. (Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fiquem atentos as novidades!
Essa é uma das perguntas mais comuns entre os empresários. Não vamos enrolar, a resposta é: depende. E não depende de somente um fator. São alguns detalhes que devem ser analisados para aí você saber o quanto do lucro você pode retirar.
Nesse post, vamos falar quais são os fatores, como analisar cada um e aí saber com segurança o quanto do lucro do negócio você pode retirar. Continue lendo!
O primeiro passo para a saúde e segurança financeira da sua empresa é você definir um pró-labore. O pró-labore nada mais é do que um salário mensal para você. Sim, assim como qualquer funcionário você precisa estipular um valor para ser recolhido mensalmente para suas despesas pessoais.
Desta forma, você está separando o seu dinheiro do dinheiro da empresa e não compromete a saúde financeira nem sua, nem do seu negócio. Simples, não é mesmo?
Estipulando o pró-labore certamente ficará mais fácil para você administrar sua conta pessoal, e contabilizar a conta da empresa.
Vamos imaginar, então, que você separou um valor para retirar mensalmente e que no balanço de final de ano, concluiu que a sua empresa lucrou o esperado.
Para saber quanto você pode retirar do lucro da empresa, você precisa estar ciente do nível de situação em que sua empresa se encontra.
São três os níveis em que uma empresa pode se apresentar:
Se você está iniciando ou se a sua empresa ainda não está gerando lucro suficiente para retiradas extras o ideal é que você não faça retiradas do lucro. Se fizer que seja uma quantia mínima possível para não prejudicar o caixa no futuro.
Toda vez que você faz uma distribuição de lucros você diminui a disponibilidade de dinheiro da empresa. Logo, se você praticamente não teve lucro algum, não é nada sensato fazer qualquer retirada adicional..
Geralmente as empresas quando chegam no segundo nível estão mais organizadas e já conseguem ter reservas para cumprir com seus compromissos financeiros com mais folga.
Nesse nível recomenda-se tirar até 30% do lucro para você e seus sócios quando for o caso.
É importante lembrar da importância de deixar para a empresa a maior parte dos lucros, compondo desta forma uma reserva maior, o que vai permitir novos investimentos no futuro e te dar mais segurança.
Depois de passar pelo nível 2, onde você deixou uma boa parte dos lucros para investimentos, ao chegar no nível 3 as empresas costumam ter um capital de reserva.
Neste nível você tem vários meses (mais de 6) de reserva financeira. Ou seja, se – bate na madeira – a sua empresa não faturar mais nada, você consegue pagar 6 meses ou mais de gastos fixos sem entrar no cheque especial ou necessitar de empréstimos.
Neste caso, já se pode desfrutar de uma quantidade maior dos lucros do seu negócio e retirar até 80% dele para você e seus sócios, se a empresa tiver uma boa reserva financeira e se não houver grandes planos de investimento num curto prazo.
De novo: nunca pense em retirar todo o lucro.
Sempre deixe um valor para que sua empresa aumente seu capital de reserva, que possa cumprir com seus compromissos financeiros de forma segura em qualquer imprevisto e para que possa reinvestir quando surgir a oportunidade.
Separando o dinheiro pessoal do da empresa e retirando os lucros de forma correta, usando de bom senso, fique seguro que seu negócio vai dar certo!