Na Prosystem você tem posse da informação.
No nosso caso, ter um blog não é só postar uma matéria qualquer. Nós da equipe Prosystem postamos matérias realmente relevantes
No nosso caso, ter um blog não é só postar uma matéria qualquer. Nós da equipe Prosystem postamos matérias realmente relevantes
Estamos presentes e engajados no Glassdoor!
Com uma abordagem humanizada e aumentando a experiência positiva dos usuários, adotando medidas para que eles tenham uma experiência agradável e boas recordações de nossa empresa.
E também investimos em um conjunto de ações e esforços que objetivam garantir uma vivência positiva de trabalho, o bem estar e uma maior satisfação dos colaboradores.
Através da plataforma da Cotefácil, compradores podem cotar com maior eficiência os preços de diversos produtos, decidir pela melhor compra e enviar o pedido de forma eletrônica aos seus fornecedores, de modo rápido, prático e seguro, tudo pela internet.
O processo é bem simples! Inicialmente, um arquivo texto com a base de produtos da loja é gerado pelo Prosystem, e esse arquivo texto é importado na plataforma da Cotefácil.
Após isso, geramos pelo Prosystem, um arquivo texto com as faltas, e importamos esse arquivo na plataforma Cotefácil. A partir desse momento, você consegue encontrar a melhor oferta dentro da plataforma e faturar os pedidos direto com as distribuidoras. Veja a seguir, como gerar os arquivos no software Prosystem.
Lembre-se de solicitar ao suporte da Prosystem, a configuração do sistema para integração com a plataforma Cotefácil.
Gerando a base de produtos
Para gerar o arquivo com a base de produtos da loja, acesse no Admin Retaguarda: Produtos > Cadastro, e clique em “Listar”. Selecione o relatório: ARQUIVO – Base Produtos Cotefácil, e clique em “Listar” novamente. O arquivo com a base de produtos, será gerado no diretório informado na mensagem (pasta cote_facil dentro da pasta Prosystem), veja exemplo:
Obs.: é obrigatório a informação do Fabricante em todos os produtos para que a base de produtos seja gerada. Caso tenha algum produto sem fabricante, ele será mostrado na tela para que você providencie a correção do cadastro.
Gerando o arquivo de faltas
Para gerar o arquivo de faltas, acesse no Admin Retaguarda: Produtos > Movimentação > Movimentação. Nessa tela, insira o produto, quantidade e clique em “Incluir Item”. Observe:
Após incluir todos os itens, clique no botão “Listar” conforme destacado acima, selecione o relatório: ARQUIVO – Pedido Cotefácil e clique em “Listar” novamente. O arquivo com as faltas, será gerado no diretório informado na mensagem (pasta cote_facil dentro da pasta Prosystem), veja exemplo:
Obs.: Fabricante, Curva e Código de barras são informações obrigatórias para geração do arquivo de faltas. Caso tenha algum produto sem essas informações, ele será mostrado na tela para que você providencie a correção do cadastro.
Integração dos arquivos na plataforma Cotefácil
A integração dos arquivos gerados pelo sistema com a plataforma Cotefácil, e o processo de faturamento com as distribuidoras, deverá ser verificado/orientado pela própria plataforma. Dúvidas, entre em contato com o suporte da Cotefácil.
Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.
Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
O que é:
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Como funciona:
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
Programa Validador e Assinador:
O contribuinte deve baixar a instalar o programa no site da Receita Federal do Brasil.
Link do download.
O que fazer com o medicamento vencido ou sem uso em casa? E ainda evitar que o descarte incorreto desses resíduos contamine o solo e a água? Essa discussão tem envolvido autoridades públicas, especialistas ambientais e da área de saúde e o setor produtivo há anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305 de 2010, não trouxe uma solução para o problema. Mas agora o novo Decreto Federal nº 10.388, publicado no Diário Oficial da União no dia 05 de junho, normatiza a logística reversa de medicamentos domiciliares ou em desuso. O farmacêutico homeopata, Javier Gamarra Junior, que é membro do Grupo de Trabalho sobre Práticas Integrativas e Complementares do Conselho Federal de Farmácia, comenta a novidade.
“Então são 10 anos desde que a política nacional foi implementada até a efetivação de um dos setores mais importantes na cadeia de atividades econômicas do País: a cadeia farmacêutica. Isso vai contribuir certamente para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos farmacêuticos. Nós temos entre 10 e 20 mil toneladas de passivo ambiental de resíduos farmacêuticos por ano estimados em um levantamento muito detalhado e importante feito pela Universidade de Campinas e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, que é o principal inventário de destinação ambiental de resíduos de medicamentos no País”.
A nova legislação dispõe sobre a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de resíduo decorrente de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, e/ou de suas embalagens, exclusivamente de uso humano, industrializados ou manipulados, após o descarte pelos consumidores. Inclui os medicamentos que estão em posse do consumidor/paciente, seja no domicílio ou em seu local de trabalho. Os procedimentos referentes ao acondicionamento, à operacionalização dos lacres e à rastreabilidade dos resíduos descartados serão detalhados em ato editado posteriormente pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Mas apesar do avanço para Gamarra há preocupação de como o sistema vai funcionar. “Nesse momento pelos termos do decreto nós temos a gestão dessa logística reversa de medicamentos nas mãos do setor produtivo. Nós precisamos saber quais atores de relevância pública que vão acompanhar o desempenho desse grupo que vai ficar responsável pela gestão. Nós temos de ter o acompanhamento da sociedade e de atores importantes que a sociedade confia como é o caso do Conselho Federal de Farmácia e do setor farmacêutico para sabermos se esse sistema da logística reversa vai realmente cumprir essa missão importante que está sendo dada via o decreto federal”.
Gamarra lembra que o CFF esteve à frente dessa discussão, alertando autoridades públicas para a necessidade de regulamentação. Ele reforça que estudos científicos identificaram o potencial dos medicamentos de gerar riscos à saúde e ao meio ambiente se forem descartados de maneira inadequada. “O Brasil é um dos dez principais mercados mundiais de medicamentos, portanto o consumo de medicamentos aqui é muito elevado. Estamos diante de um desafio ambiental importante e sanitário também. Porque vários dos medicamentos têm potencial para provocar além de influências ambientais problemas à saúde e qualidade de vida do ser humano. Por exemplo, quanto aos antibióticos, quando eles são lançados de maneira inadequado estão relacionados à resistência dos microrganismos”.
Além de participar de forma ativa de um grupo técnico criado pela Anvisa para tratar sobre o assunto, o Conselho Federal de Farmácia realizou encontros nacionais com representantes de órgãos governamentais, da justiça e entidades ligadas ao setor farmacêutico. Um movimento nacional chegou a acontecer para isso. No Paraná, onde o farmacêutico atua, foi aprovada uma lei para formalizar a coleta obrigatória de medicamentos vencidos em desuso.
Em abril de 2017, o CFF realizou, em Brasília, o Encontro Interinstitucional sobre a Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos no Brasil. O evento, organizado pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Descarte de Medicamentos e Logística Reversa, reuniu aproximadamente 150 representantes de órgãos governamentais e de entidades profissionais e da sociedade civil organizada que debateram e buscaram soluções ao problema do descarte inadequado de medicamentos.
Participaram desse Encontro, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Ministério da Saúde (MS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Sindicato das Indústrias de medicamentos (Sindsfarma), da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma), da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma) e conselhos regionais de Farmácia (CRFs) de diversos estados brasileiros.
Fonte: Conselho Federal de Fármacia
Legislação completa: Decreto 10.388/2020
De forma resumida, no regime de caixa, consideramos o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Este evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e custos). Imagine que sua empresa tinha a receber R$10.000,00 de um cliente durante 06 meses, mas ele atrasou os pagamentos e deixou para pagar tudo no último mês. Neste caso, seu fluxo de caixa estaria da seguinte maneira:
Já no regime de competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu. A contabilidade define o regime de competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber). Vamos utilizar o mesmo exemplo, onde o cliente deveria lhe pagar R$10.000,00 por mês, mas pagou tudo só no último mês. Neste caso, seu demonstrativo de resultado de exercício ficaria conforme a imagem abaixo:
E então, qual usar?
Os dois! Como dissemos no começo do artigo, ambas as visões são necessárias e complementares na gestão econômico financeira de um negócio, e os dados devem sempre ser analisados pelas duas perspectivas para se obter a melhor decisão possível para a situação da empresa.
O que fazer com o medicamento vencido ou sem uso em casa? E ainda evitar que o descarte incorreto desses resíduos contamine o solo e a água? Essa discussão tem envolvido autoridades públicas, especialistas ambientais e da área de saúde e o setor produtivo há anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305 de 2010, não trouxe uma solução para o problema. Mas agora o novo Decreto Federal nº 10.388, publicado no Diário Oficial da União no dia 05 de junho, normatiza a logística reversa de medicamentos domiciliares ou em desuso. O farmacêutico homeopata, Javier Gamarra Junior, que é membro do Grupo de Trabalho sobre Práticas Integrativas e Complementares do Conselho Federal de Farmácia, comenta a novidade.
“Então são 10 anos desde que a política nacional foi implementada até a efetivação de um dos setores mais importantes na cadeia de atividades econômicas do País: a cadeia farmacêutica. Isso vai contribuir certamente para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos farmacêuticos. Nós temos entre 10 e 20 mil toneladas de passivo ambiental de resíduos farmacêuticos por ano estimados em um levantamento muito detalhado e importante feito pela Universidade de Campinas e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, que é o principal inventário de destinação ambiental de resíduos de medicamentos no País”.
A nova legislação dispõe sobre a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de resíduo decorrente de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, e/ou de suas embalagens, exclusivamente de uso humano, industrializados ou manipulados, após o descarte pelos consumidores. Inclui os medicamentos que estão em posse do consumidor/paciente, seja no domicílio ou em seu local de trabalho. Os procedimentos referentes ao acondicionamento, à operacionalização dos lacres e à rastreabilidade dos resíduos descartados serão detalhados em ato editado posteriormente pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Mas apesar do avanço para Gamarra há preocupação de como o sistema vai funcionar. “Nesse momento pelos termos do decreto nós temos a gestão dessa logística reversa de medicamentos nas mãos do setor produtivo. Nós precisamos saber quais atores de relevância pública que vão acompanhar o desempenho desse grupo que vai ficar responsável pela gestão. Nós temos de ter o acompanhamento da sociedade e de atores importantes que a sociedade confia como é o caso do Conselho Federal de Farmácia e do setor farmacêutico para sabermos se esse sistema da logística reversa vai realmente cumprir essa missão importante que está sendo dada via o decreto federal”.
Gamarra lembra que o CFF esteve à frente dessa discussão, alertando autoridades públicas para a necessidade de regulamentação. Ele reforça que estudos científicos identificaram o potencial dos medicamentos de gerar riscos à saúde e ao meio ambiente se forem descartados de maneira inadequada. “O Brasil é um dos dez principais mercados mundiais de medicamentos, portanto o consumo de medicamentos aqui é muito elevado. Estamos diante de um desafio ambiental importante e sanitário também. Porque vários dos medicamentos têm potencial para provocar além de influências ambientais problemas à saúde e qualidade de vida do ser humano. Por exemplo, quanto aos antibióticos, quando eles são lançados de maneira inadequado estão relacionados à resistência dos microrganismos”.
Além de participar de forma ativa de um grupo técnico criado pela Anvisa para tratar sobre o assunto, o Conselho Federal de Farmácia realizou encontros nacionais com representantes de órgãos governamentais, da justiça e entidades ligadas ao setor farmacêutico. Um movimento nacional chegou a acontecer para isso. No Paraná, onde o farmacêutico atua, foi aprovada uma lei para formalizar a coleta obrigatória de medicamentos vencidos em desuso.
Em abril de 2017, o CFF realizou, em Brasília, o Encontro Interinstitucional sobre a Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos no Brasil. O evento, organizado pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Descarte de Medicamentos e Logística Reversa, reuniu aproximadamente 150 representantes de órgãos governamentais e de entidades profissionais e da sociedade civil organizada que debateram e buscaram soluções ao problema do descarte inadequado de medicamentos.
Participaram desse Encontro, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Ministério da Saúde (MS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Sindicato das Indústrias de medicamentos (Sindsfarma), da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma), da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma) e conselhos regionais de Farmácia (CRFs) de diversos estados brasileiros.
Fonte: CFF
Legislação completa: Decreto 10.388/2020