DAS MEI
Quem se formaliza como microempreendedor individual (MEI) tem benefícios, prioridades e isenções, mas não está livre de todas as obrigações. Entre elas, o pagamento mensal do DAS MEI talvez seja a principal.
Definição:
DAS MEI sigla de Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual é o meio de arrecadação das obrigações tributárias do MEI.
O documento é emitido pela SMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa), sendo obrigatório ao MEI pagá-lo em uma única guia com valor fixo mensal.
Os boletos são emitidos pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), órgão vinculado à Presidência da República e devem ser pagos sempre até o dia 20 de cada mês, postergando para o próximo dia útil caso caia em fim de semana ou feriado.
Por que devo pagar?
O pagamento do DAS MEI possibilita a manutenção da atividade do MEI, garantindo os benefícios que ele recebe e é através desse documento que ele contribui com a Previdência Social, garantindo a aposentadoria no futuro.
Além disso, caso não realize o pagamento por 12 meses consecutivos, seu registro como microempreendedor individual será automaticamente cancelado, mas a dívida anterior permanecerá, assim como os juros e multas incidentes.
Quais são os impostos pagos pelo MEI?
Quando se formaliza MEI, a empresa é automaticamente enquadrada como optante pelo Simples Nacional e todo MEI contribui mensalmente com 5% do valor do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de recolher impostos de prestadores de serviços e comerciários, sendo o ISS e ICMS.
– Prestadores de Serviço pagam R$5 reais de ISS;
– Comerciários e Industriários pagam R$1 real de ICMS;
– MEI prestador de serviço e comerciário paga os dois tributos, ISS e ICMS, no valor de R$6 reais.
Os impostos são pagos em uma única guia, mas a arrecadação é destinada a diferentes órgãos:
INSS: tributo federal
ICMS: tributo estadual
ISS: tributo municipal
Benefícios do MEI
Os benefícios para Microempreendedor Individual são muitos, e os principais estão relacionados à Previdência Social, sendo:
– Contribuir para aposentadoria, no caso do MEI é por idade, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
– Direito a receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é necessário ter no mínimo 12 meses de contribuição;
– Salário-maternidade para mulher formalizada como MEI ou funcionária contratada.
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