Nota fiscal de entrada
Para os estabelecimentos cujos bens e produtos estão sujeitos à tributação do ICMS, é necessário emitir notas fiscais para registrar a entrada e a saída de mercadorias. Mas nem sempre os remetentes são contribuintes desse imposto. Nesses casos, o estabelecimento contribuinte é quem deverá emitir a nota fiscal de entrada. Porém, há também outras situações em que esse tipo de nota é exigido.
Os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) têm a obrigação de registrar os bens e os produtos que são recebidos e transportados dos seus estabelecimentos. No caso de remetentes que não são contribuintes desse imposto e não têm como emitir notas fiscais, o estabelecimento contribuinte deverá emitir uma nota fiscal de entrada, exatamente para registrar que determinado bem ou produto foi recebido.
Além de serem obrigatórias pela lei, as notas fiscais de entrada são importantes para diversas atividades internas da empresa, como o controle de estoque, o controle financeiro e contábil, o controle de produção, entre outros.
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