Cálculo da Substituição Tributária

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Como é realizado o cálculo da Substituição Tributária?

Basicamente o processo de cálculo funcionava da seguinte maneira: em cada etapa da chamada Cadeia Comercial se realizava o recolhimento do ICMS. Então, desta maneira, a cada processo de venda tinha que ser calculado o ICMS sobre o valor da venda.

Por exemplo, a Indústria, ao vender para o Atacado, tinha que fazer o recolhimento do ICMS referente a tal venda. O Atacado, por sua vez, ao realizar a venda para o Varejo recolhia o ICMS referente a tal processo, ou seja, a cada venda realizada do produto recolhia-se ICMS.

Esse processo antigo, além de demandar mais tempo para o recolhimento total do tributo, também dificultava a fiscalização do governo em relação ao varejo, por exemplo, que se encontram em um número muito maior do que das indústrias.

Com a Substituição Tributária do ICMS, a indústria, no momento da operação de venda ao atacado, precisará agregar ao valor do produto além da alíquota do seu ICMS próprio, a Alíquota do ICMS-ST que se refere à tributação das operações subsequentes da cadeia comercial.

Entendendo o Cálculo da Substituição Tributária em Detalhes

Para chegarmos ao Valor do ICMS – ST é necessário uma série de cálculos e conhecimento de alíquotas referentes ao processo de tributação.

1. Primeiro é necessário conhecer a MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA(Indice de Valor Adicionado Setorial) que nada mais é do que a base de lucro que o governo acredita que será creditado ao valor do produto no processo de comercialização, esse valor é definido por cada estado para cada produto destinado à ST.

Na dúvida, fale com seu contador para encontrar o índice correto.

2. Outro dado que é necessário são as alíquotas do ICMS dentro do estado de origem e do estado de destino caso haja comércio para fora do estado, para o cálculo do ICMS – ST.

“Vamos para o cálculo, imagine um produto que é produzido e vendido a R$ 100,00 com uma margem de 80% de MVA. Sabemos, então, que espera que ele seja vendido ao consumidor final a R$ 180,00. Sobre esse valor, se calculará o ST. Suponhamos que a alíquota da operação seja de 18%, o que nos dá o valor de R$ 32,40 de ICMS. A indústria, na sua operação normal de ICMS, recolhe R$ 18,00 (sobre o valor inicial de R$ 100,00). A diferença entre os dois valores, R$ 14,40, é o valor a ser tributado pelo ICMS-ST, então.”

3. Se for uma operação de caráter Interestadual e caso haja um acordo da COTEPE (Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) acerca da partilha do ICMS por meio do DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) a empresa que fará a venda para fora do estado se torna o substituto do processo.

Para essas operações o substituto precisará se atentar a algumas especificações da operação de venda:
Se for para Consumidor Final, não contribuinte de ICMS a NF-e deve ser emitida com CFOP 6108, CSOSN 500 e ICMS de Partilha DIFAL.

Agora caso a operação destine-se a uma empresa contribuinte de ICMS a NF-e deve ser emitida com CFOP 6404, CSOSN 500 e ICMS -ST com MVA ajustada, que é definida por meio do acordo COTEPE entre os estados, a partir do seguinte cálculo:

MVA Ajustada
=
[(1+ MVA Original) * (1- Alíquota de Remetente) / (1- Alíquota do Destinatário) -1] * 100

Se não houver acordo entre os estados, deverá ser negociado com o contribuinte ICMS para que recolha no seu estado o tributo.

Perceba que tornou-se muito mais simplificado o processo de tributação do ICMS com a Substituição Tributária. O cálculo, na maior parte das vezes, é feito automaticamente em um emissor de NFe pago, porém, é necessário saber as alíquotas corretas e outros valores da transação para tal fim.

Conhecer a legislação de seu estado para que o cálculo seja feito de forma correta é muito importante, assim com o acompanhamento contábil e um emissor de qualidade.

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