Diferenças entre Cliente contribuinte, não contribuinte e contribuinte isento do ICMS

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Um dos grandes avanços que a NF-e trouxe foi a padronização quanto ao entendimento de várias regras complexas. Porém, alguns termos utilizados ainda podem causar confusão, como é o caso dos conceitos de contribuinte, não contribuinte e isento.

Ao se deparar com o campo de cadastro de clientes no seu software de emissão de notas fiscais, você vai ser obrigado a indicar se ele é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS. Dependendo do fornecedor, o nome pode variar, mas em geral ele é chamado de Indicador da IE (Inscrição Estadual) do destinatário. Veja as diferenças:

O que define a contribuição, não contribuição ou isenção do cliente?

O que define a contribuição do seu cliente é a Inscrição Estadual (IE), obrigatória para quem é contribuinte de ICMS. 

Portanto a definição à qual estamos nos referindo está ligada ao pagamento de ICMS. Lembrando que ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e é o imposto que mais contribui para os cofres públicos. O imposto recaí sobre qualquer tipo de venda de produtos e transportes intermunicipais ou interestaduais.

1. Contribuinte

Regulamentado pelo artigo 4 da Lei Kandir, um contribuinte é uma Pessoa Física ou Jurídica que realiza operações de comércio ou operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual (mesmo que no exterior) com volume ou habitualidade.

Importante ressaltar que o contribuinte pode ser um produtor rural ou Pessoa Física e não é obrigado a ter um CNPJ. Basta ele efetuar operações de venda. Além disso, toda vez que você marcar o cliente como contribuinte precisará informar a inscrição estadual. Caso contrário, não será possível autorizar a NF-e.

2. Não Contribuinte

Um não contribuinte nada mais é do que uma Pessoa (seja ela Física ou Jurídica) que não realiza atividades sujeitas ao ICMS. Portanto, um consumidor final que não vai revender o produto de forma alguma é um não contribuinte. Desta forma, ele está comprando para seu próprio consumo, ou seja, uma operação normal.

3. Contribuinte Isento

Um Contribuinte Isento simplesmente não possui ou está impedido de ter uma inscrição estadual e portanto está isento de contribuir o ICMS. É por isso que você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa cujo campo de inscrição estadual esteja preenchido.

Porém, vale ressaltar que muitos estados não permitem contribuintes isentos, como: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE.

Quem são os isentos? Geralmente ONGs, prefeituras, quem possui MEI, entre outros. Se for uma empresa, ela não deve ter uma Inscrição Estadual em seus registros no site do Sintegra e no Cadastro Centralizado de Contribuinte será considerado como Consumidor Final.

 

 

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