Aposentadoria do empreendedor
Planejar o futuro é imprescindível para quem trabalha por conta própria. Afinal, é você mesmo quem precisa se preocupar com a terceira idade e com a renda que terá neste momento da vida.
Muitas pessoas têm o sonho de abrir o negócio próprio, mas uma pergunta é recorrente: como funciona a aposentadoria do empreendedor?
Obrigatoriedade do pagamento do INSS
Quando se é um empregado com carteira assinada, a aposentadoria nem passa pela sua cabeça. O desconto do INSS é feito automaticamente e quem precisa se preocupar com isso é a empresa na qual você trabalha.
Ao optar pelo empreendedorismo, o cenário muda de figura. Você é o responsável pela sua aposentadoria. Porém, uma coisa não se altera: você precisa continuar contribuindo para o INSS.
Esta é a única maneira de assegurar o pagamento da aposentadoria e de outros benefícios sociais, como licença maternidade, afastamento por invalidez etc.
Portanto, mesmo atuando como empreendedor, sua aposentadoria só será garantida se você realizar o pagamento do INSS. Isto está previsto pela Lei 9.876/1999. Desde sua publicação, ficou estabelecido que são contribuintes individuais: empresários, autônomos ou profissionais equiparados a estes, como os liberais.
Na prática significa que, no caso de uma fiscalização da Receita Federal, a empresa terá que apresentar o recolhimento de todos os valores da Previdência Social. Se o pagamento não for comprovado haverá a aplicação de multa.
É importante destacar que o pagamento do INSS é facultativo somente nos seguintes casos: síndicos não remunerados, donas de casa, estagiários, brasileiros que moram no exterior e presidiários que não exercem atividade remunerada.
Atualmente, um cenário cada vez mais comum é o empreendedorismo dos aposentados. Com um patrimônio já formado, essas pessoas buscam voltar ao mercado de trabalho e complementar a renda da aposentadoria.
Para este momento, vale a pena apostar em um negócio na mesma área em que você já trabalhou. Considere algo que você realmente gosta e busque um produto ou serviço que tenha demanda. As chances de sucesso são maiores.
Observações:
O pró-labore deve estar incluído na folha de pagamento, exceto se o regime jurídico for MEI, Simples Nacional ou Plano Simplificado, porque estes fazem o pagamento de taxas mensais e unificadas.
Nos outros casos haverá a cobrança de contribuição previdenciária de 11% da pessoa física sobre a remuneração do empreendedor.
Se o recebimento ocorrer por meio de um valor sobre os dividendos, a contribuição para o INSS é de 20% em cima de todos os recebimentos em tributos.
Outra questão a ser considerada é que o valor da aposentadoria atualmente é calculado pela média aritmética das contribuições realizadas desde 1994, sendo que é reduzido 20% dos valores mais baixos e considera-se o fator previdenciário.
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