O QUE MUDA NO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 2018

O Simples Nacional, regime que reduz a carga tributária e unifica e simplifica o recolhimento de impostos de empresas, terá novas regras a partir de 1º de janeiro. As mudanças afetam o Microempreendedor Individual (MEI) e os micro e pequenos negócios. Entre as principais alterações estão novos limites de faturamento e inclusão e retirada de ocupações no regime.

A partir de 2018, haverá novo limite de faturamento anual para enquadramento. O MEI poderá faturar até R$ 81 mil – o teto atual é R$ 60 mil. Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenas empresas sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Pelas novas regras, os limites para o recolhimento do ICMS e do ISS, impostos estadual e municipal, respectivamente, continuam em R$ 3,6 milhões dentro do Simples. Já os impostos federais terão teto de R$ 4,8 milhões.

Quem tiver faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais tem de acessar o programa que gera a guia do Simples e recolher o DAS (disponível em (www8.receita.fazenda.gov.br). Para o que exceder R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões será gerado DAS sem ISS e ICMS, com cálculos conforme a regra municipal e estadual onde o negócio se localiza.

Os MEIs devem estar atentos para as novidades no Simples Nacional. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, haverá uma regra excepcional de transição em 2017. Caso ele fature até R$ 72 mil este ano, permanecerá enquadrado no regime automaticamente em 2018.

A partir de 2018, se o faturamento ficar até 20% acima de R$ 81 mil, isto é, até R$ 97,2 mil, o MEI será desenquadrado do regime em janeiro de 2019 e deverá recolher o imposto na modalidade do Simples Nacional para microempresa ou empresa de pequeno porte (4% comércio, 4,5% indústria e 6% serviços) apenas sobre o excesso até 20%. Caso fature mais que R$ 97,2 mil o desenquadramento ocorrerá de maneira retroativa e o recolhimento do imposto na modalidade Simples Nacional para microempresa e empresa de pequeno porte incidirá sobre o total do faturamento observado em 2018.

Algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples serão contempladas na nova versão: indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado; serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

Deixarão de ser autorizadas as seguintes ocupações: arquivista de documentos, contador/ técnico contábil e personal trainer. O MEI que atua nessas atividades terá de solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Outra inovação estabelecida a partir de 2018 é que micro e pequenas empresas terão a possibilidade de terem investidor-anjo, que será o financiador não-sócio. Os aportes podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento e instituições financeiras, ou mesmo por outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

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