SPED mensal: Entenda!
Que tal trazer maior facilidade e segurança para seus processos internos? Já pensou na possibilidade de economizar tempo e reduzir custos, evitando problemas com a fiscalização? O SPED quer proporcionar isso à sua empresa!
O Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Ele se constitui na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes.
A ideia é fazer com que a informatização traga mais agilidade para essa relação, proporcionando mais economia de tempo e de gastos, melhor controle da fiscalização e mais legitimidade e qualidade entre as informações trocadas.
Por quê SPED?
- Antigamente, notas de entrada e saída eram escrituradas em livros fiscais (compra / venda e impostos);
- Hoje, com o SPED, os livros deram lugar a um arquivo magnético (contém as mesmas informações que os livros) mas as empresas têm maior segurança, validando as informações através da utilização do certificado digital;
- Facilidade para a fiscalização identificar inconsistências – maior legitimidade e qualidade entre as informações trocadas.
Quatro bases do projeto inicial do SPED:
- EFD – Escrituração Fiscal Digital;
- e-Social – Implementação
- NFe – Nota Fiscal eletrônica; e
- CTe – Conhecimento de Transporte eletrônico.
Outras três bases que existem atualmente no SPED:
- EFD – Contribuições;
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Explorando as vertentes do SPED:
EFD – Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal)
- É um documento digital onde vão constar todas as informações fiscais necessárias aos fiscos (federal, estadual e municipal) com referência ao período de apuração dos tributos de ICMS e IPI.
- Inicialmente o arquivo digital é submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA). Após a conferência e aprovação, o arquivo é devolvido e assinado por meio de um certificado digital, e enviado para o SPED Fiscal.
- A entrega do SPED fiscal deve ser feita mensalmente (até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refere a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial), por meio de um arquivo digital que contenha toda a escrituração de documentos fiscais.
EFD – Contribuições
- Refere-se ao documento digital instituído no SPED, para fins de escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
- Neste processo, o arquivo também é submetido ao PVA, e após aprovação é devolvido e assinado pela empresa por meio de certificado digital, para enfim poder ser encaminhado para o SPED fiscal.
- O processo é semelhante ao do EFD – Fiscal, o que difere são os tributos escriturados em cada uma das vertentes.
ECD – Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil)
Transmite em versão digital os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares;
II – Livro Razão e seus auxiliares;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
- Para garantir segurança e validade jurídica às transmissões dos arquivos, a Receita Federal obriga o uso de um Certificado Digital: e-CPF para o SPED Contábil.
- Quem deve entregar: é obrigatório para todas as empresas de lucro presumido, real, imunes e isenta. Empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não precisam entregá-lo.
- Quando entregar: a entrega deve ser feita até o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Esse prazo não pode ser postergado e a não-entrega acarretará em multa.
- Como fazer: O cliente vai receber o arquivo – baixar o programa validador SPED Contábil no site da Receita Federal – colocar o arquivo assiná-lo através do certificado digital. Depois deverá devolver ao contador, para que ele também valide o documento com e-CPF, do tipo A3, segundo a exigência da Instrução Normativa da Receita Federal.
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